Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARINA INACIO DE MORAES
REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804646-61.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARINA INACIO DE MORAES em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, qualificados nos autos. Proceda com a evolução de classe processual para Cumprimento de Sentença, e a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 25/06/2025. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar de forma espontânea em Id. nº 78229854. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 8.316,16 (oito mil e trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARINA INACIO DE MORAES - CPF: 019.232.123-46, no valor de R$ 7.560,15 (sete mil e quinhentos e sessenta reais e quinze centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 78229856. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de BRUNO RANGEL DE SOUSA MARTINS - OAB PI15257-A - CPF: 062.918.033-48, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 756,01 (setecentos e cinquenta e seis reais e um centavo) depositados em conta judicial de Id. nº 78229856. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 5 de outubro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior