Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: Avenida Antonino Freire - AF Teresina, 1450, Palácio de Karna, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-979
EXECUTADO: GILSON EUGENIO RODRIGUES Nome: GILSON EUGENIO RODRIGUES Endereço: Av. Noronha Almeida, 2290, AP 301, BLOCO C, CENTRO, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ da Comarca de SãO JOãO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Tendo em vista o requerimento formulado pela exequente, determino ao oficial de justiça competente que proceda com a penhora e avaliação dos bens dispostos pelo Cartório de registro de imóveis (ID 61395913 e ID 61395916), diante do lapso temporal transcorrido e a necessidade de manter a contemporaneidade da aferição do valor do bem. Com a juntada do laudo de avaliação, determino imediata vista dos autos as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112110572741000000006955790 673-81.2012 Processo Digitalizado Themis Web 19112110572757300000006955793 Certidão Certidão 19112110582178900000006955801 Certidão Certidão 19112111001728600000006955812 Despacho Despacho 20091422200732400000011040255 Ofício Ofício 20111211461506900000012367937 Certidão Certidão 21071615443794600000017382560 Certidão Certidão 21080312022076000000017799346 673-81.2012 AVISO DE RECEBIMENTO 21080312022123800000017799348 Certidão Certidão 22062914282336900000027314312 Despacho Despacho 22111218425366600000031987610 Intimação Intimação 20111211461506900000012367937 Manifestação Manifestação 24080516004553900000057597696 4071 Manifestação 24080516004562700000057597705 21939 Manifestação 24080516004579300000057597708 Sistema Sistema 24081410142893200000058017556 Despacho Despacho 24081413433866900000058018113 Despacho Despacho 24081413433866900000058018113 Manifestação Manifestação 24091011040953800000058927777 Sistema Sistema 24091108113979200000059331803 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 10 de dezembro de 2024. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000673-81.2012.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]