Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE ARAUJO MOURA FE, CARLA PATRICIA DE MACEDO LIMA MOURA FE
APELADO: IVAN RODRIGUES DEFENSOR DECISÃO TERMINATIVA Verifica-se dos autos que, por meio do despacho de ID nº 24680332, foi determinada a intimação da parte APELANTE, para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça ou, alternativamente, efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme previsão do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção do recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo assinado, constata-se a inércia da parte apelante, não tendo sido juntada qualquer documentação apta a comprovar o alegado hipossuficiência, tampouco efetuado o preparo devido, revelando total desatendimento à determinação judicial. Assim, configurada a hipótese de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se a extinção do feito em grau recursal.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800058-34.2018.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão]
Ante o exposto, DECLARO DESERTO o recurso de apelação interposto por JOSE DE ARAUJO MOURA FE E OUTROS, extinguindo o feito recursal, com fundamento no art. 932, III, c/c art. 1.007, § 2º, ambos do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e proceda-se ao arquivamento. Cumpra-se. Teresina-PI, data do registro eletrônico. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator