Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES
EXECUTADO: LUCELIA COSTA ABREU SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802605-67.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em face de LUCELIA COSTA ABREU. Seguindo a ordem de preferência dos bens penhoráveis previstas no art. 835 do NCPC, foi determinado o bloqueio online das contas e ativos financeiros em nome do executado. Efetivado o bloqueio, via SISBAJUD (ID nº 73929643). Executada regularmente intimada para, querendo, impugnar a penhora de dinheiro efetivada em suas contas bancárias. Verifica-se, no entanto, que a executada deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação nos autos. A parte Autora se manifestou pela expedição de alvará para recebimento do dos valores penhorados. Tendo em vista o decurso do prazo legal sem apresentação dos embargos executórios, autorizo o levantamento da quantia penhorada de R$ 322,49 (trezentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), com seus acréscimos legais, mediante a expedição de alvará e envio ao banco para transferência em favor da parte autora, conforme dados bancários indicado: Conta Corrente nº 000578203273-8, Caixa Econômica Federal, Agência 1606 – CNPJ: 17.357.264/0001-08. Isto posto, por considerar quitada a dívida, JULGO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Intimem-se as partes. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI