Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DO ROSARIO ALVES SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800293-29.2020.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelações Cíveis, interpostas por MARIA DO ROSÁRIO ALVES SANTOS e BANCO CETELEM S.A., contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada pela 1ª Apelante. Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante o 2ª apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 21692724) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesmo está incompleta. Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e. Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária. No caso em concreto, nota-se que a parte apelante arrecadou tão somente o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da referida taxa inerente ao preparo recursal.
Diante do Exposto, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME a parte Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo, recolhendo o valore referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.