Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2020
Valor da Causa
R$ 6.067,79
Órgão julgador
JECC Picos Anexo I
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME
CNPJ
Autor
INCURSOS LTDA ME
Terceiro
FERNANDA ARAUJO DE CARVALHO GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARILDA CAMPOS GUIMARAES
OAB/PI 18959·CPF·Representa: Autor
RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO
OAB/PI 5470·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/06/2025, 16:28
Arquivado Definitivamente
23/06/2025, 16:28
Arquivado Definitivamente
23/06/2025, 16:28
Transitado em Julgado em 03/06/2025
23/06/2025, 16:28
Decorrido prazo de MARILDA CAMPOS GUIMARAES em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 06:20
Decorrido prazo de RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO em 23/05/2025 23:59.
26/05/2025, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2025, 12:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
09/05/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
09/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME
EXECUTADO: FERNANDA ARAUJO DE CARVALHO GOMES CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada da sentença proferida nos autos (ID 73318394), cujo teor é: "Pelos fundamentos expostos,
Intimação - PROCESSO Nº: 0800656-77.2020.8.18.0152 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Juros] INDEFIRO o pedido de habilitação por insuficiência probatória e DETERMINO considerando a incompetência deste Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa, JULGO EXTINTO o presente feito SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no artigo 51, inciso V, combinado com o artigo 3º, caput, ambos da Lei nº 9.099/05, ficando ressalvado ao demandante o direito de formular o pedido ao órgão jurisdicional competente. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42). O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso. Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95". Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 7 de maio de 2025. THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I
08/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 13:07
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 13:07
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 13:07
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 03:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo