Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO, RAIMUNDO FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0802861-11.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIA FERNANDES DE MACEDO (ID 14378791) em face da sentença (ID 14378790) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, (Processo nº 0802861-11.2023.8.18.0076), ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de União - PI julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora. Após a interposição recursal, o apelante, através de seu causídico, peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso (ID 15145751). Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela apelante, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo998, caput, do Código de Processo Cível, assim dispõe: “Art. 91 do RI/TJPI: Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (...) homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos (...) Art. 998, caput, do CPC O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente APELAÇÃO CÍVEL e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ e, em consequência, torno sem efeito a decisão de ID 14645823. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição do 2º Grau, após o que, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem (Vara Única da Comarca de União - PI), para os devidos fins, uma vez que, finalizada a prestação jurisdicional nesta Instância Superior. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.