Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DE CASTRO GOMES
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800297-79.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Francisca De Castro Gomes em face do Banco PAN. Intimado para pagamento voluntário o executado assim o fez, de modo que não incidiu na multa do art. 523, § 1º, do CPC. Instado a se manifestar o exequente requereu expedição de alvarás. É o relatório. Decido. Considerando que executado satisfez a obrigação de pagar a quantia devida, conforme se extrai do comprovante de depósito (ID 56642915), tenho como consequência a extinção da execução, conforme o art. 924, II do CPC. Dito isso, consubstanciado no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas processuais, conforme fixado na sentença. Comprovado o depósito do valor referente a satisfação da obrigação, conforme dispõe o documento ID 56642915, bem como anexado o contrato de honorários advocatícios sob ID 61550014, defiro o pedido formulado pela exequente. Determino a Secretaria que se expeça os respectivos alvarás judiciais: a) em favor do autor, Sra. FRANCISCA DE CASTRO GOMES - CPF: 747.227.783-53, no valor de R$ 13.819,89 (treze mil oitocentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) da conta judicial Nº 2100120910648 com as devidas atualizações; b) ao patrono, Dr. Lucas Santiago da Silva, inscrito no CPF nº CPF: 006.122.173-29, no valor de R$ 9.803,85 (nove mil oitocentos e treze reais e oitenta e cinco centavos) da conta judicial Nº 2100120910648, referente a honorários sucumbenciais de 10% e contratuais de 35%, com as devidas atualizações. Ressalto que os cálculos estão corretos, tendo em vista que se deve calcular subtraindo 10% do valor da condenação – referente a sucumbência – e do resultado desta equação subtrai-se a porcentagem dos honorários contratuais e por fim, o resultado desta última equação é o valor devido ao exequente, enquanto que a soma da sucumbência com os contratuais resultam no valor devido ao patrono. Entregue os Alvarás e ultimadas as formalidades legais, proceda a Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Atos necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio