Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: E RIBEIRO E CIA LIMITADA - EPP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830664-39.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Nao Cumulatividade] Vistos,
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos. Por meio da petição retro, a Exequente requereu a extinção do feito, em face do cancelamento da CDA, em conformidade com decisão administrativa proferida no Processo SEI n.º 00003.004843/2024-31. Assim, e de acordo com o art. 156, IX, do CTN, c/c arts. 924, III e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu titular, em razão de determinação exarada neste processo. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos extintos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica Juiz Paulo Roberto Barros Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.