Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALCINEIA SILVA
REQUERIDO: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0000359-61.2017.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por ALCINEIA SILVA em desfavor do INSS, ambos qualificados no processo em epígrafe. Decisão de ID 65892063, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV's. RPV's de ID's 71900451 e 71912814. Depósitos judiciais ID's 74885779 e 74886123. É o relato do essencial. Passa-se à fundamentação e decisão. O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada. Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção. Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se os comprovantes de depósitos judiciais juntados aos autos (ID's 74885779 e 74886123). DETERMINO a expedição, do competente Alvará Judicial em nome de: a) ALCINEIA SILVA - CPF: 578.343.263-68, no valor de R$ 54.587,25 (Cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte cinco centavos) e seus eventuais acréscimos, para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 4700127228414. b) THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA - OAB PI7558-A - CPF: 006.603.153-27, no valor de R$ 5.458,70 (Cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) e seus eventuais acréscimos, de honorários para levantamento dos valores depositados judicialmente na conta 1500127229359. Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida. EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio