Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TERESINHA ALBUQUERQUE MAGALHAES
EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS VALE TAVARES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800259-71.2018.8.18.0060 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas. Verifico que a ação foi proposta em 03/05/2018 e que, até a presente data, não foram localizados bens em nome do devedor. Desde 17/07/2021, a credora não se manifestou mais no processo, ainda que reiteradamente intimada (ids. 19373155, 27081535 e 55059788), demonstrando total desinteresse no prosseguimento do curso executivo. Em 12/10/2021, certificou-se nos autos que a autora, intimada a indicar bens do devedor, permaneceu inerte. Iniciou-se, portanto, o prazo anual de suspensão, encerrado em 12/10/2022. Na sequência, de forma automática, teve início o prazo de prescrição intercorrente pelo período prescricional do título, qual seja, cinco anos. Assim, o termo final do prazo prescricional ocorrerá em 12 de outubro de 2027. Pelo exposto, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, SUSPENDENDO-SE seu curso (código12259) até o transcurso do prazo prescricional (12/10/2027). Decorrido tal prazo, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, caso não haja manifestação da credora. Publique-se. Cumpra-se. LUZIÂNDIA-PI, 7 de maio de 2025. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia