Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802186-38.2024.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]
Trata-se de Apelação interposta diante da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MANUEL DE OLIVEIRA FILHO em face do BANCO BRADESCO S.A.. Ocorre que, compulsando os autos fora noticiada a morte da parte autora, em ID 27575412. Desse modo: a) Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 313, § 2°, II, do Código de Processo Civil; b) Determino que intimem-se, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço quedado na inicial, o espólio, sucessores ou herdeiros da parte, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias; c) Intime-se, por meio eletrônico, o patrono, que representava a parte autora falecida, para que promova os atos necessários à correspondente habilitação dos herdeiros. d) Caso infrutíferas as supramencionadas medidas (alíneas “b” e “c”), intimem-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, após o recebimento do AR e, se infrutífero, depois de transcorrido o prazo do edital, venham os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator