Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ESTE DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800639-35.2019.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ESTE DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800639-35.2019.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
28/01/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:01
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 11:39
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 12:06
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 12:05
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 12:04
Decorrido prazo de MARIA ESTE DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:09
Juntada de Petição de apelação
26/03/2024, 16:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 03:56
Expedição de Outros documentos.
02/03/2024, 19:09
Documentos
Ato Ordinatório
•18/06/2024, 12:05
Sentença
•02/03/2024, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA ESTE DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800639-35.2019.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
28/01/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
28/01/2025, 17:23
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:01
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 11:39
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 12:06
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 12:05
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 12:04
Decorrido prazo de MARIA ESTE DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:09
Juntada de Petição de apelação
26/03/2024, 16:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 03:56
Expedição de Outros documentos.
02/03/2024, 19:09
Julgado improcedente o pedido
02/03/2024, 19:09
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 10:35
Conclusos para julgamento
01/12/2023, 10:35
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 16:06
Juntada de Petição de contestação
20/11/2023, 08:29
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 16:29
Conclusos para despacho
18/07/2023, 13:35
Expedição de Certidão.
18/07/2023, 13:35
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 16:41
Juntada de Petição de manifestação
04/05/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 13:48
Recebidos os autos
27/01/2023, 11:21
Juntada de Petição de despacho
27/01/2023, 11:21
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
09/11/2021, 13:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 00:03
Juntada de Petição de petição
29/10/2021, 16:48
Juntada de Petição de petição
29/10/2021, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2021, 10:13
Expedição de Outros documentos.
10/10/2021, 10:13
Conclusos para despacho
24/06/2021, 12:45
Juntada de certidão
24/06/2021, 12:45
Juntada de certidão
24/06/2021, 12:45
Decorrido prazo de MARIA ESTE DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 01:00
Juntada de Petição de petição
04/03/2021, 17:45
Indeferida a petição inicial
12/02/2021, 18:26
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 18:26
Conclusos para decisão
12/12/2020, 06:22
Juntada de certidão
12/12/2020, 06:18
Decorrido prazo de MARIA ESTE DE OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
03/11/2020, 03:38
Decorrido prazo de MARIA ESTE DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.