Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: DIEGO FARIAS GOMES, FRANCISCO WYLLIAN FLORENCIO SANTOS, ANTONIO LUCAS CAMPOS DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Despacho
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0000156-25.2020.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente]
Trata-se de tripla apelação criminal interposta por Antônio Lucas Campos da Silva, Francisco Wyllian Florêncio Santos e Diego Farias Gomes, contra a sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas – PI. Consta nos autos que os réus Antônio Lucas Campos da Silva e Francisco Wyllian Florêncio Santos foram devidamente intimados para apresentarem suas razões recursais, as quais estão devidamente acostadas ao processo, juntamente com as respectivas contrarrazões. Assim, o processo encontra-se pronto para julgamento no que diz respeito a estes dois réus. Entretanto, verifico que o réu Diego Farias Gomes, conforme o ID 14338545, requereu a apresentação de suas razões em segundo grau, mas não foi intimado para tanto, o que caracteriza a omissão de um ato processual necessário.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para que o réu, Diego Farias Gomes, seja intimado, por intermédio de seu advogado, para apresentar as razões do presente recurso, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, a fim de regularizar a instrução recursal e possibilitar o regular prosseguimento do julgamento da apelação. Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para o regular prosseguimento. Cumpra-se. Teresina (PI), data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator