Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a)
APELANTE: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A
APELADO: THALINE FIGUEREDO LIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELADO: JUCIEILON SARAIVA BORGES - PI13830-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação com efeito somente devolutivo, pois
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0825525-77.2019.8.18.0140
trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC. Não há requerimento de feito suspensivo, por conseguinte, não há decisão a ser proferida por este relator. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator