Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que consta Certidão de Óbito do autor, Sr. ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS, na data de 28/03/2024. Inicialmente, veja-se o que dispõe o art. 493, do CPC: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Sendo assim, em atenção à Certidão de Óbito (id 27574996), determino, de ofício, a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, II, e art. 689, ambos do CPC.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800714-96.2020.8.18.0082 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Intime-se o autor, por seu representante legal, a fim de regularize a demanda, por meio da habilitação dos herdeiros do autor falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Determino, ainda a expedição de carta por AR, no endereço da autora – de cujus -, com o fito de intimar os herdeiros promovam a sucessão processual, nos termos do art. 76, §2º, II, do CPC. Cumpra-se. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator