Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: UNIDADE MISTA DE SAUDE ELIZEU MARTINS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000086-83.2015.8.18.0093 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções]
Trata-se de ação de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRF/PI, autarquia federal, em face da SECRETARIA DE SAÚDE/UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE ELISEU MARTINS – PI, visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa, decorrente de multas administrativas, no valor de R$ 2.693,28 (dois mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos). Conforme dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o julgamento das causas em que figure como autora, ré, assistente ou oponente a União, autarquias ou empresas públicas federais. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Incidente de Assunção de Competência nº 15, firmou a seguinte tese jurídica: "O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida." Ocorre que, no presente caso, a execução fiscal foi ajuizada após o marco temporal de 14/11/2014, data da vigência da Lei 13.043/2014. Sendo assim, não se aplica a exceção prevista no art. 75 da referida lei, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da presente ação é da Justiça Federal.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Floriano/PI, foro competente para apreciar a presente execução fiscal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Secretaria promova a retificação do polo ativo/exequente para constar CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio