Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CELULAR SERVICE MULTIMARCA LTDA - EPP, PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO, MARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES
APELADO: TIM CELULAR S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0008315-51.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CELULAR SERVICE MULTIMARCA LTDA - EPP, PETRÔNIO MOREIRA NUNES FILHO e MARIA DE FÁTIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES em face da decisão monocrática (Id. 7091803) proferida nos autos da apelação cível movida contra TIM CELULAR S.A. Consoante decisão monocrática (id. 19790567), foi autorizado o parcelamento do preparo recursal em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Para tanto, foram disponibilizados os respectivos boletos para pagamento (ids. 20588802 a 20588807). Compulsando os autos, constata-se que os recorrentes apresentaram o comprovante de pagamento referente à 1ª parcela em 14.10.2024 (id. 20607077). Contudo, não há registro do adimplemento das parcelas subsequentes. Diante disso, DETERMINO a intimação dos recorrentes para que comprovem a regular quitação do preparo recursal, conforme estabelecido na decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator