Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: IRMAS JV BRITO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, JOSE AURI PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDENI DE SOUSA BRITO DE OLIVEIRA, JESSICA DE SOUSA BRITO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000373-67.2014.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de IRMÃS JV BRITO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME e outros. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi intimado para manifestar-se sobre as informações contidas nos IDs nº 63739984, 63740264, 63740658 e 63740691, que noticiam a impossibilidade de citação dos executados, em especial do executado José Auri Pereira de Oliveira, que, conforme certidão do oficial de justiça, faleceu há alguns anos. O exequente apresentou petição (ID 65366896) requerendo a realização de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL para localização dos endereços atualizados dos executados, bem como a atualização do endereço dos advogados do Banco, com a determinação de que as intimações sejam realizadas em nome dos advogados indicados. Pois bem. DECIDO. Quanto ao pedido de atualização do endereço dos advogados do exequente, DEFIRO o requerimento e determino que as intimações sejam realizadas em nome dos advogados Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior (OAB/PI nº 20.121), Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza Oliveira Rossiter (OAB/PI nº 20.122), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB/PI nº 20.120) e Gesilda Lima Martinez de Souza (OAB/PI nº 20.128), com o devido cadastramento no sistema PJe, observando-se o disposto no art. 272, §5º do CPC. No tocante ao falecimento do executado José Auri Pereira de Oliveira, é necessária a regularização do polo passivo da demanda, mediante a instauração de incidente de habilitação de sucessores, nos termos do art. 110 c/c art. 313, inciso I e §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL para localização de endereços dos demais executados, DEFIRO o requerimento, por ser medida que visa dar efetividade à prestação jurisdicional, em consonância com o entendimento jurisprudencial pacificado. Diante do exposto: DETERMINO a suspensão do processo em relação ao executado José Auri Pereira de Oliveira, pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, I, do CPC; INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação dos sucessores do executado falecido, apresentando a respectiva certidão de óbito e indicando os dados qualificativos completos dos herdeiros/sucessores, sob pena de extinção da execução em relação a esse executado; PROCEDA-SE à consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL para localização dos endereços atualizados dos executados VALDENI DE SOUSA BRITO DE OLIVEIRA (CPF: 366.136.288-75) e JESSICA DE SOUSA BRITO (CPF: 052.024.813-90). Obtidos os endereços, EXPEÇAM-SE mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. Caso as diligências sejam infrutíferas, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. ATUALIZAM-SE os dados cadastrais dos advogados do exequente conforme requerido na petição ID 65366896. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição