Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIPE RODRIGUES
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Deixo de homologar o acordo informado nos autos. As razões são as seguintes: a) grande maioria dos causídicos que atuam nesta unidade, pela parca experiência vivenciada, sustentam a respeito da situação de vulnerabilidade que os bancos submetem as parte. Dessa forma, permitir o pagamento de indenizações por meio de transferência às contas bancárias de terceiros, ainda que seus advogados, fragiliza ainda mais a situação de vulnerabilidade dessas pessoas, sendo prudente que o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, aliás; b) a liberação dos recursos depositados por meio de depósito judicial é gratuita, rápida e segura, não havendo nenhum prejuízo a qualquer das partes, inclusive motivo para que se dispense ela; c) se a parte submete a demanda ao crivo do poder público nada mais conveniente que está se submeta ao controle por ele promovido; d) o cumprimento de acordos não homologado é postura de conta e risco da instituição financeira que não vinculam em nada o entendimento do juízo e, doutra forma, dispensa a adoção de qualquer diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802020-05.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, em 15(quinze) dias, comprovar o repasse dos recursos oriundo da avença ao seu constituinte no percentual previsto no contrato de honorários, inclusive deverá também juntar contrato de honorários. Na sequência, conclusos para sentença para segunda análise quanto à homologação (ou não) do pacto. Em tempo, ressalte-se que os acordos judiciais submetidos à chancela neste juízo deverão prever pagamento mediante DJO. Intime-se. Altos, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos