Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
05/04/2026, 17:49
Expedição de Certidão.
05/04/2026, 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
02/04/2026, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 11:25
Ato ordinatório praticado
11/03/2026, 11:24
Expedição de Certidão.
11/03/2026, 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2026, 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
14/02/2026, 00:14
Publicado Intimação em 11/02/2026.
14/02/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:26
Expedição de Outros documentos.
08/02/2026, 18:27
Erro ou recusa na comunicação
08/02/2026, 18:27
Documentos
Ato Ordinatório
•11/03/2026, 11:24
Sentença
•07/02/2026, 21:13
13/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2026, 11:25
Ato ordinatório praticado
11/03/2026, 11:24
Expedição de Certidão.
11/03/2026, 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
09/03/2026, 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
14/02/2026, 00:14
Publicado Intimação em 11/02/2026.
14/02/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:26
Expedição de Outros documentos.
08/02/2026, 18:27
Erro ou recusa na comunicação
08/02/2026, 18:27
Julgado improcedente o pedido
07/02/2026, 21:13
Conclusos para decisão
14/10/2025, 11:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
14/10/2025, 11:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
06/06/2025, 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 06:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
15/05/2025, 03:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
15/05/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
15/05/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
15/05/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0808499-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c. Danos Materiais e Morais, movida por Raimundo Nonato Vieira da Silva, em desfavor do Banco do Brasil S. A., ambos já devidamente qualificados nos autos. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA/PI, 6 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S. A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0808499-32.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP c/c. Danos Materiais e Morais, movida por Raimundo Nonato Vieira da Silva, em desfavor do Banco do Brasil S. A., ambos já devidamente qualificados nos autos. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA/PI, 6 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
13/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 13:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
07/05/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 00:01
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 13:48
Conclusos para decisão
26/02/2025, 13:48
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 15:04
Expedição de Outros documentos.
22/11/2024, 11:35
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 11:35
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 11:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 03:04
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 10:23
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 10:22
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
03/07/2024, 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 14:55
Juntada de Petição de manifestação
03/06/2024, 15:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
24/05/2024, 05:23
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 13:45
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 11:01
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
26/02/2024, 11:01
Conclusos para decisão
22/10/2023, 14:59
Expedição de Certidão.
22/10/2023, 14:59
Juntada de certidão
22/10/2023, 14:59
Juntada de certidão
22/08/2023, 13:41
Ato ordinatório praticado
19/08/2023, 15:04
Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 17:48
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 09:47
Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 09:47
Expedição de Certidão.
25/05/2023, 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/05/2023, 19:43
Juntada de Petição de manifestação
18/05/2023, 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/03/2023, 23:16
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 23:16
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 23:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
27/03/2023, 16:43
Conclusos para despacho
25/01/2023, 14:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 00:17
Expedição de Outros documentos.
12/02/2021, 22:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
09/02/2021, 11:48
Expedição de Outros documentos.
09/02/2021, 11:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.