Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: TIAGO GONCALVES DOS SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM RAZÃO DO ÓBITO DO APELADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de habilitação formulado no curso de apelação cível, em virtude do falecimento do Apelado, devidamente comprovado por certidão de óbito. Os requerentes apresentaram documentos pessoais, procuração e prova da legitimidade sucessória. 2. O Apelante, regularmente intimado, não apresentou oposição ao ingresso dos herdeiros no feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a habilitação dos herdeiros do Apelado falecido, com a consequente substituição processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A certidão de óbito comprova o falecimento do Apelado. 5. Os documentos apresentados pelos requerentes demonstram vínculo de sucessão legítima. 6. A ausência de oposição do Apelante corrobora o deferimento do pedido. 7. Presentes os pressupostos legais, é cabível a habilitação dos herdeiros para prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Pedido de habilitação deferido. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801578-88.2020.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS, falecido no curso da presente Apelação Cível, conforme certidão de óbito juntada aos autos sob ID nº 16301787. A pretensão veio instruída com os documentos de identificação dos requerentes (IDs nº 18986545, 18986546, 18986547, 18986548 e 18986550), bem como procuração outorgada aos patronos habilitantes e demais documentos comprobatórios da legitimidade sucessória. O Apelante, BANCO BRADESCO S.A., devidamente intimado para manifestação, não apresentou oposição ao pedido, conforme petição de ID nº 22612724. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de habilitação, para que ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, ANTONIA MARIA DOS SANTOS, MATIAS TIAGO DOS SANTOS, ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO e ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ingressem no feito, na qualidade de sucessores processuais do Apelado falecido. Publique-se. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.