Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REU: ARIONILDO BATISTA MORAES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826347-61.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em face de ARIONILDO BATISTA MORAES. 1. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Não sendo o caso de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, ou julgamento parcial do mérito, passo a tomar as medidas de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). 1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte ré, em sede de embargos monitórios, requer o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, pleito impugnado pela parte autora. Nesse campo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. Do mesmo modo, o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Diante do exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua insuficiência de recursos, devendo juntar comprovante de hipossuficiência financeira, especificamente, declaração completa do imposto de renda dos anos 2024 e 2023 (anos-calendário 2023 e 2022) ou comprovante de isenção referente aos dois últimos exercícios financeiros, além de CTPS, extratos de conta bancária dos últimos 02 meses, e, caso se trate de servidor público/pensionista, cópia dos dois últimos contracheques atualizados, sob pena de sua inércia ocasionar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 1.2. DAS QUESTÕES DE FATO São questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a disponibilização ao educando dos serviços contratados, mesmo quando ele não frequentou as aulas; a formalização pelo réu do pedido de desistência/trancamento do curso contratado; e a negativa a instituição de ensino, em razão inadimplência do estudante. 1.3. DAS QUESTÕES DE DIREITO A existência, liquidez, certeza e exigibilidade da dívida objeto da lide. 1.4. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Os documentos trazidos com a inicial e os embargos espelham os seguintes pontos controvertidos que deverão ser comprovados pelas partes, em distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC, na seguinte ordem: A parte autora deve comprovar: a) – a disponibilização ao educando dos serviços contratados, mesmo quando ele não frequentou as aulas. Já a parte ré deve demonstrar: i) – a formalização pelo réu do pedido de desistência/trancamento do curso contratado; e ii) – a negativa a instituição de ensino, em razão inadimplência do estudante. Dessa forma, defiro prova documental e testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de julho de 2025, às 9h. A referida audiência será materializada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS (Office 365), cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDllYjMwNDQtM2NjNi00MzQyLWJjODctM2FlYzdlMGM0Y2Nl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2238adb1ec-4fd0-4891-8606-0bec991e3448%22%7d Para a realização da mencionada audiência, as partes devem informar nos autos um número de telefone com whatsapp e um endereço de e-mail. Caso as partes (todos os participantes da audiência) pretendam receber o link da plataforma MICROSOFT TEAMS para o acesso à audiência em seus e-mails, deverão informar, no prazo de 05 dias, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), por meio do qual receberão o convite (link) para ingressar na sessão virtual da audiência de conciliação / mediação / instrução e julgamento em tela. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias (art. 357, §4º, CPC), observando-se o disposto nos arts. 450, 451 e 455 e seus parágrafos, ambos do CPC. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina