Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801180-54.2022.8.18.0039 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (ID 22872785) em face da decisão monocrática (ID 21945114) proferida nos autos da Apelação em epígrafe, no qual, foi negado provimento ao recurso. O artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. (…)” Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte agravada FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, por intermédio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, certifique-se se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator