Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO VIEIRA GOMES
INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800456-45.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA efetuou o depósito voluntário da quantia remanescente em cumprimento de sentença, no valor de R$5.603,65 (cinco mil seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme ID 77448126. A parte exequente, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Inicialmente, esclareço que, embora o valor a ser levantado neste momento pelo patrono da parte exequente seja superior ao valor que será levantado diretamente pela parte autora, tal circunstância não representa recebimento superior por parte do advogado, tendo em vista que o valor ora depositado pela parte executada se refere tão somente ao saldo remanescente da obrigação. Isso porque a quantia de R$ 15.194,53 (quinze mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizada, correspondente ao valor do contrato discutido nos autos e creditada diretamente à parte autora, já foi deduzida do total executado por meio do cálculo de ID 75397809. Logo, não há qualquer excesso ou desproporção no pagamento dos honorários advocatícios. Assim sendo, e considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, de R$ 1.981,11 (mil novecentos e oitenta e um reais e onze centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente JOAO VIEIRA GOMES - CPF: 020.742.293-13. Expeça-se, ainda, o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, de R$ 3.266,96 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - CPF: 393.717.783-34, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta 5558-6; Operação: 001. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 9 de julho de 2025. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição