Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara de Direito Público
ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 21/08/2025 - Relator: Des. Lucicleide P. Belo
No dia 21/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada em 14/08/2025 e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 15/08/2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. Ao final da sessão de julgamento, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes propôs Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Gerson Fernando Mendes Pereira, pessoa estimada de sua família, cuja partida se deu de forma repentina. A Moção foi acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Lucicleide Pereira Belo, bem como pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, presidente da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0762114-19.2024.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: AGY ALIMENTACAO LTDA (IMPETRANTE)
Polo passivo: SECRETARIO(A) DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, tendo em vista a inexistência de direito líquido e certo em favor da impetrante. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº. 12.016/09 e súmula nº 105/STJ, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 3
Processo nº 0829778-35.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: FAGNER SARAIVA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se incólume a sentença que extinguiu o feito com base no art. 485, inciso V, do CPC. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 2
Processo nº 0766428-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAFAEL OLIVEIRA CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
21 de agosto de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão