Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA LEMOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
APELADO: BANCO ITAU S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ao reconhecer a validade da contratação de empréstimo consignado e aplicar multa por litigância de má-fé à parte autora, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com base nos arts. 80, II, e 81 do CPC, além de honorários advocatícios fixados em 20%(vinte por cento). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve dolo ou intenção de alterar a verdade dos fatos por parte do autor, aptos a configurar a litigância de má-fé; (ii) analisar se há elementos suficientes para manutenção da penalidade imposta pela sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa da parte, sendo inadmissível sua presunção a partir da simples improcedência da ação. A insistência do autor em alegar a inexistência da contratação, mesmo diante da comprovação posterior da regularidade do empréstimo consignado, não configura, por si só, má-fé processual, especialmente diante de sua possível vulnerabilidade ou desconhecimento do vínculo contratual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Câmara Cível do TJPI orienta que a imposição da multa por litigância de má-fé deve ser excepcional, e pressupõe prova cabal da intenção maliciosa de alterar a verdade dos fatos ou de usar o processo de forma abusiva, o que não se verificou no caso concreto. O afastamento da penalidade é compatível com o respeito ao direito constitucional de acesso à justiça e com a cautela exigida na imposição de sanções processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação da multa por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo, não bastando a improcedência da ação ou a alegação de erro da parte. A vulnerabilidade ou o desconhecimento do vínculo contratual por parte do autor não caracterizam, por si só, conduta temerária ou desleal apta a justificar sanção processual. O direito de ação assegurado constitucionalmente não pode ser restringido por penalidades sem a comprovação de abuso ou má-fé. ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804131-07.2022.8.18.0076
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA LEMOS DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de União/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do BANCO ITAÚ S/A. Na sentença (ID 24600468), o magistrado de origem julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, reconhecendo a validade da contratação e condenando a autora, ora apelante, por litigância de má-fé, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, além das custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Nas suas razões recursais (ID 24600471), a apelante sustenta que não houve conduta dolosa ou temerária capaz de caracterizar a litigância de má-fé, afirmando que apenas buscou esclarecer a legalidade dos contratos de empréstimos consignados que não recordava ter celebrado. Aduz que a decisão violou o princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF), bem como a ampla defesa, pugnando pela reforma da sentença para afastar a condenação por litigância de má-fé. Na contrarrazões (ID 24600476), o apelado sustenta a manutenção da sentença, sob o argumento de que restou comprovada a regularidade da contratação e que a conduta da parte autora se amolda às hipóteses legais de litigância de má-fé. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179 do CPC). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Justiça gratuita concedida desde a origem. Preparo dispensado. Recurso cabível e formalmente regular. CONHEÇO, portanto, da apelação. II. PRELIMINAR Ausentes. III. MÉRITO Versa o caso, em verdade, acerca de pleito indenizatório pelo fato de o banco réu/recorrido ter supostamente efetuado descontos em benefício previdenciário da parte autora/apelante sem a devida contratação - alegada fraude em sede de contrato de empréstimo consignado. Sobre a condenação por litigância de má-fé, é certo que, em oportunidades pretéritas, manifestei-me favorável à aplicação em situações análogas, nas quais restava demonstrado que a parte autora, mesmo diante da efetiva demonstração da celebração e execução do contrato de empréstimo consignado — com assinatura do contrato e crédito dos valores em conta — insistia na tese de inexistência da contratação, o que, à primeira vista, poderia indicar conduta temerária e desleal. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e observando a orientação que vem sendo consolidada por esta 4ª Câmara Especializada Cível, passo a rever meu entendimento para acompanhar a interpretação de que a aplicação da penalidade por litigância de má-fé deve ser adotada com parcimônia e fundada em prova inequívoca do dolo da parte, não sendo admissível sua presunção. O art. 80 do Código de Processo Civil enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que se configura a litigância de má-fé, entre as quais se destaca a alteração dolosa da verdade dos fatos (inciso II), fundamento que, inclusive, vinha sendo por mim adotado para justificar a aplicação da multa respectiva em casos análogos. Eis o teor do referido dispositivo: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Contudo, as condutas acima elencadas, exigem prova cabal da intenção maliciosa da parte em manipular o Judiciário ou em promover resistência infundada ao direito do réu, o que não se evidencia, in casu, de forma suficiente. Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a penalidade por litigância de má-fé. (STJ - AgInt no AREsp: 1671598 MS 2020/0050805-4, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2020) Com efeito, embora a parte autora (apelante) tenha alegado a inexistência da contratação e, posteriormente, tenha sido comprovada a regularidade do empréstimo, tal circunstância, por si só, não autoriza, de forma automática, a imputação de má-fé, porquanto é plenamente possível que a parte, diante de seu desconhecimento, vulnerabilidade ou má orientação, tenha ajuizado a demanda crendo sinceramente na inexistência de relação contratual válida — ainda que, ao final, essa crença se mostre equivocada. Nesse sentido, cito precedentes desta 4ª Câmara Especializada Cível: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a validade do contrato de empréstimo consignado e impondo multa por litigância de má-fé, além de condenação às custas processuais e honorários advocatícios. A autora alega não ter celebrado o contrato que originou descontos em seu benefício previdenciário e busca afastar a multa por má-fé, defendendo a inexistência de dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve dolo ou intenção de alterar a verdade dos fatos por parte da autora, aptos a configurar a litigância de má-fé; (ii) analisar a proporcionalidade da aplicação da multa por má-fé diante da condição de vulnerabilidade da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração de litigância de má-fé exige a comprovação de dolo, ou seja, conduta intencional de obstruir o trâmite processual ou alterar a verdade dos fatos, o que não se presume e deve ser demonstrado por elementos concretos. No caso concreto, não há indícios de que a parte autora tenha atuado com dolo, considerando que litigou em busca de esclarecer descontos em seu benefício previdenciário, baseando-se em direito que acreditava possuir. O Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência local reiteram que a mera interposição de ação ou recurso, ainda que improcedente, não caracteriza má-fé sem prova inequívoca de intenção maliciosa (STJ - AgInt no REsp 1306131; TJPI - Apelação Cível Nº 2017.0001.012773-5). A vulnerabilidade econômica e jurídica da parte autora reforça a inexistência de má-fé, justificando o afastamento da penalidade aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A configuração de litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo ou conduta maliciosa, não bastando a improcedência da ação ou recurso interposto. A vulnerabilidade da parte deve ser considerada na aplicação de penalidades processuais, especialmente a multa por má-fé, para evitar desproporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 80, 81 e 373, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131 SP, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 16.05.2019; TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 19.06.2018. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801606-85.2022.8.18.0065 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2025 ) Processo civil. Apelação cível. Litigância de má-fé. Ausência de prova satisfatória do dolo. Exercício regular do direito de ação. Reforma parcial da sentença. Manutenção dos honorários advocatícios. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a validade do contrato de empréstimo consignado, condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e suspendeu a exigibilidade de sua cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A controvérsia devolvida ao juízo ad quem limita-se à análise da condenação do apelante por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo ou intenção do autor em agir de modo temerário ou causar incidentes infundados no processo. 4. No caso concreto, não restou configurada a má-fé do apelante, sendo o exercício do direito de ação resguardado constitucionalmente. 5. Precedentes jurisprudenciais reforçam que o dolo é elemento essencial para configuração da litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e provida para afastar a condenação em litigância de má-fé. Honorários advocatícios mantidos nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade. Tese de julgamento: "1. A litigância de má-fé exige a demonstração de dolo, sendo insuficiente a mera presunção ou exercício regular do direito de ação. 2. Honorários advocatícios fixados em sede recursal permanecem submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806082-69.2022.8.18.0065 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 ) Nesse contexto, entendo que a penalidade imposta pelo Juízo de origem não encontra respaldo em prova suficiente quanto ao dolo processual do autor, razão pela qual impõe-se o afastamento da multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para afastar a multa por litigância de má-fé imposta à parte autora. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA LEMOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA
APELADO: BANCO ITAU S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ao reconhecer a validade da contratação de empréstimo consignado e aplicar multa por litigância de má-fé à parte autora, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com base nos arts. 80, II, e 81 do CPC, além de honorários advocatícios fixados em 20%(vinte por cento). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve dolo ou intenção de alterar a verdade dos fatos por parte do autor, aptos a configurar a litigância de má-fé; (ii) analisar se há elementos suficientes para manutenção da penalidade imposta pela sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa da parte, sendo inadmissível sua presunção a partir da simples improcedência da ação. A insistência do autor em alegar a inexistência da contratação, mesmo diante da comprovação posterior da regularidade do empréstimo consignado, não configura, por si só, má-fé processual, especialmente diante de sua possível vulnerabilidade ou desconhecimento do vínculo contratual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da 4ª Câmara Cível do TJPI orienta que a imposição da multa por litigância de má-fé deve ser excepcional, e pressupõe prova cabal da intenção maliciosa de alterar a verdade dos fatos ou de usar o processo de forma abusiva, o que não se verificou no caso concreto. O afastamento da penalidade é compatível com o respeito ao direito constitucional de acesso à justiça e com a cautela exigida na imposição de sanções processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A aplicação da multa por litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo, não bastando a improcedência da ação ou a alegação de erro da parte. A vulnerabilidade ou o desconhecimento do vínculo contratual por parte do autor não caracterizam, por si só, conduta temerária ou desleal apta a justificar sanção processual. O direito de ação assegurado constitucionalmente não pode ser restringido por penalidades sem a comprovação de abuso ou má-fé. ACÓRDÃO Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. O referido é verdade e dou fé. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804131-07.2022.8.18.0076
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA LEMOS DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de União/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face do BANCO ITAÚ S/A. Na sentença (ID 24600468), o magistrado de origem julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, reconhecendo a validade da contratação e condenando a autora, ora apelante, por litigância de má-fé, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, além das custas e honorários advocatícios, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Nas suas razões recursais (ID 24600471), a apelante sustenta que não houve conduta dolosa ou temerária capaz de caracterizar a litigância de má-fé, afirmando que apenas buscou esclarecer a legalidade dos contratos de empréstimos consignados que não recordava ter celebrado. Aduz que a decisão violou o princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF), bem como a ampla defesa, pugnando pela reforma da sentença para afastar a condenação por litigância de má-fé. Na contrarrazões (ID 24600476), o apelado sustenta a manutenção da sentença, sob o argumento de que restou comprovada a regularidade da contratação e que a conduta da parte autora se amolda às hipóteses legais de litigância de má-fé. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179 do CPC). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Justiça gratuita concedida desde a origem. Preparo dispensado. Recurso cabível e formalmente regular. CONHEÇO, portanto, da apelação. II. PRELIMINAR Ausentes. III. MÉRITO Versa o caso, em verdade, acerca de pleito indenizatório pelo fato de o banco réu/recorrido ter supostamente efetuado descontos em benefício previdenciário da parte autora/apelante sem a devida contratação - alegada fraude em sede de contrato de empréstimo consignado. Sobre a condenação por litigância de má-fé, é certo que, em oportunidades pretéritas, manifestei-me favorável à aplicação em situações análogas, nas quais restava demonstrado que a parte autora, mesmo diante da efetiva demonstração da celebração e execução do contrato de empréstimo consignado — com assinatura do contrato e crédito dos valores em conta — insistia na tese de inexistência da contratação, o que, à primeira vista, poderia indicar conduta temerária e desleal. Todavia, em atenção ao princípio da colegialidade e observando a orientação que vem sendo consolidada por esta 4ª Câmara Especializada Cível, passo a rever meu entendimento para acompanhar a interpretação de que a aplicação da penalidade por litigância de má-fé deve ser adotada com parcimônia e fundada em prova inequívoca do dolo da parte, não sendo admissível sua presunção. O art. 80 do Código de Processo Civil enumera, de forma taxativa, as hipóteses em que se configura a litigância de má-fé, entre as quais se destaca a alteração dolosa da verdade dos fatos (inciso II), fundamento que, inclusive, vinha sendo por mim adotado para justificar a aplicação da multa respectiva em casos análogos. Eis o teor do referido dispositivo: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Contudo, as condutas acima elencadas, exigem prova cabal da intenção maliciosa da parte em manipular o Judiciário ou em promover resistência infundada ao direito do réu, o que não se evidencia, in casu, de forma suficiente. Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a penalidade por litigância de má-fé. (STJ - AgInt no AREsp: 1671598 MS 2020/0050805-4, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2020) Com efeito, embora a parte autora (apelante) tenha alegado a inexistência da contratação e, posteriormente, tenha sido comprovada a regularidade do empréstimo, tal circunstância, por si só, não autoriza, de forma automática, a imputação de má-fé, porquanto é plenamente possível que a parte, diante de seu desconhecimento, vulnerabilidade ou má orientação, tenha ajuizado a demanda crendo sinceramente na inexistência de relação contratual válida — ainda que, ao final, essa crença se mostre equivocada. Nesse sentido, cito precedentes desta 4ª Câmara Especializada Cível: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a validade do contrato de empréstimo consignado e impondo multa por litigância de má-fé, além de condenação às custas processuais e honorários advocatícios. A autora alega não ter celebrado o contrato que originou descontos em seu benefício previdenciário e busca afastar a multa por má-fé, defendendo a inexistência de dolo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve dolo ou intenção de alterar a verdade dos fatos por parte da autora, aptos a configurar a litigância de má-fé; (ii) analisar a proporcionalidade da aplicação da multa por má-fé diante da condição de vulnerabilidade da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração de litigância de má-fé exige a comprovação de dolo, ou seja, conduta intencional de obstruir o trâmite processual ou alterar a verdade dos fatos, o que não se presume e deve ser demonstrado por elementos concretos. No caso concreto, não há indícios de que a parte autora tenha atuado com dolo, considerando que litigou em busca de esclarecer descontos em seu benefício previdenciário, baseando-se em direito que acreditava possuir. O Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência local reiteram que a mera interposição de ação ou recurso, ainda que improcedente, não caracteriza má-fé sem prova inequívoca de intenção maliciosa (STJ - AgInt no REsp 1306131; TJPI - Apelação Cível Nº 2017.0001.012773-5). A vulnerabilidade econômica e jurídica da parte autora reforça a inexistência de má-fé, justificando o afastamento da penalidade aplicada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A configuração de litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo ou conduta maliciosa, não bastando a improcedência da ação ou recurso interposto. A vulnerabilidade da parte deve ser considerada na aplicação de penalidades processuais, especialmente a multa por má-fé, para evitar desproporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 80, 81 e 373, II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131 SP, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 16.05.2019; TJPI, Apelação Cível Nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 19.06.2018. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801606-85.2022.8.18.0065 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/03/2025 ) Processo civil. Apelação cível. Litigância de má-fé. Ausência de prova satisfatória do dolo. Exercício regular do direito de ação. Reforma parcial da sentença. Manutenção dos honorários advocatícios. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a validade do contrato de empréstimo consignado, condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e suspendeu a exigibilidade de sua cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A controvérsia devolvida ao juízo ad quem limita-se à análise da condenação do apelante por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo ou intenção do autor em agir de modo temerário ou causar incidentes infundados no processo. 4. No caso concreto, não restou configurada a má-fé do apelante, sendo o exercício do direito de ação resguardado constitucionalmente. 5. Precedentes jurisprudenciais reforçam que o dolo é elemento essencial para configuração da litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e provida para afastar a condenação em litigância de má-fé. Honorários advocatícios mantidos nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade. Tese de julgamento: "1. A litigância de má-fé exige a demonstração de dolo, sendo insuficiente a mera presunção ou exercício regular do direito de ação. 2. Honorários advocatícios fixados em sede recursal permanecem submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806082-69.2022.8.18.0065 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 17/03/2025 ) Nesse contexto, entendo que a penalidade imposta pelo Juízo de origem não encontra respaldo em prova suficiente quanto ao dolo processual do autor, razão pela qual impõe-se o afastamento da multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso, para afastar a multa por litigância de má-fé imposta à parte autora. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Costa Neto
No dia 17/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800228-54.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES MARTINS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0803080-82.2023.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: AGOSTINHO RIBEIRO PINDAIBA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801956-69.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADAO TOMAZ FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0863593-57.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO DONATO ALVES DE MENDONCA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0804716-29.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ABDIAS LEONARDO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800193-27.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800656-42.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0827381-71.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO GASPAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0806744-33.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LOPES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0830206-56.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CRISTINA REGINA BEZERRA DOS SANTOS ALVES (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: J ALVES NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801114-08.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0801231-95.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE SOUSA VASCONCELOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801899-66.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801051-48.2022.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800997-17.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO GARCIAS ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800003-68.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0826747-07.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVA MARIA DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802406-71.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO MORENO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0000724-37.2017.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0804062-52.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FELIX DE ARAUJO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0801243-60.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0836204-97.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SEBASTIAO FRANCISCO SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801282-14.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA DE MENEZES AMANCIO (APELANTE)
Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800245-19.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES MATOS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800337-21.2020.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ABDIAS PEREIRA DE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0767511-59.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GUIDO PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800354-67.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETTI SILVA RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0753984-06.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BERTA LUCY CHAIB DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0000495-22.2014.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIDACIO BARREIRA REIS (APELANTE)
Polo passivo: ALMIRO DUARTE ELESBAO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0804185-93.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800408-64.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800514-24.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL BARROSO DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800917-86.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA CARDOSO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800224-87.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA CRUZ COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800192-63.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MENDES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0804859-83.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: CICERO MANOEL PEREIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0804131-07.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEMOS DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800500-66.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO RIBEIRO FONTINELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800295-07.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801034-26.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGENOR JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801154-19.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800038-72.2020.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRISTIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: ana luiza de oliveira (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800099-46.2020.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRALDETH DE SOUSA CAMELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0802193-87.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GEORGIA DE BARROS MACEDO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: DILMA VIEIRA SOARES (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0820867-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PRONTO PRE - MOLDADOS LTDA. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800157-37.2022.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA DA SILVA ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0760827-89.2022.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BERNARDO SA CAVALCANTE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0000501-29.2014.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIDACIO BARREIRA REIS (APELANTE)
Polo passivo: VELMA BARREIRA LIRA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800047-25.2018.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELETROBAS- Companhia Energética do Piauí (APELANTE)
Polo passivo: MARIA FORTES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0000494-37.2014.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIDACIO BARREIRA REIS (APELANTE)
Polo passivo: NILSON BARREIRA FIGUEIREDO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0000493-52.2014.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIDACIO BARREIRA REIS (APELANTE)
Polo passivo: VANIA MARIA BARREIRA SOARES (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0800432-09.2019.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANDRESON SOARES DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0763706-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAULO HENRIQUE PEREIRA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0768316-12.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS RIOTINTO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0000146-76.2014.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ESPEDITA MARIA DE SOUSA SILVA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0803929-87.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CLARO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0000011-13.2016.8.18.0092
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801258-02.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES BEZERRA ALMEIDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0825336-36.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANGELA TEIXEIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0002198-56.2017.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS E SILVA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800126-62.2021.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO GUSTAVO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801606-03.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LINA MARIA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0801016-97.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0803840-34.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOLIDADE NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801402-69.2022.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA BATISTA IBIAPINA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0802389-44.2022.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE SERAFIM DA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0827609-17.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0803307-33.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO ALVES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0800852-36.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LIMA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0830273-16.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NORMA RUTH PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0801497-36.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GINA DE SOUSA ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800820-69.2022.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CRISTIANE RIBEIRO DE MEDEIROS (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801554-58.2022.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS LAURINDO ROSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ACE SEGURADORA S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800214-69.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL ALVES DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801776-61.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0753830-85.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JURACY MARIA DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0802850-98.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801039-43.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MARQUES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800377-28.2025.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OLINDO JOSE VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0801227-09.2023.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0825003-45.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0801052-59.2018.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ROSA DE SALES FERREIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801375-78.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANDRA PIRES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801029-64.2021.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: POUSADA DO LAGO LTDA - ME (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800722-05.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0750382-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HEITOR VASCONCELOS COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0000478-38.2014.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: INES DE MARIA SOUSA ROCHA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0843878-97.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA CARVALHO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0751300-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ERICO PORTELA DE MAGALHAES FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0801947-62.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PABLLO SEPULVEDA RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800534-61.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO TAVARES SOBRINHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800297-74.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0000572-05.2016.8.18.0135
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0800550-32.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0800672-79.2021.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FELIX DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800664-02.2021.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0828935-12.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE HENRIQUE ALVES FERREIRA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0751273-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO EUDO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800053-83.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA IRIS AMELIA DE SOUSA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0804841-28.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO GENESIO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0831021-48.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IVELTON DE OLIVEIRA CARVALHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0822625-87.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS CARVALHO (EMBARGANTE)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0850605-04.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801624-71.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS ANJOS DA CONCEICAO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800071-67.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO OLIVEIRA DO BOMFIM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0800653-36.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0810085-07.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADELAIDE ARAUJO MENDES DE ANDRADE (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0754136-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANGELA DANIELLE MORAES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800344-29.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ABEL ROSENO RAMOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0800974-79.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADILSON SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0802285-73.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0800464-23.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO DESTERRO LIMA MONTEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0801469-05.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARILENA MARIA DE SOUSA CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0802240-69.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800304-71.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AVELINA CARNEIRO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0800484-69.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0801011-43.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0803083-61.2021.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE JESUS FILHO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0800461-80.2020.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MACHADO DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0802331-03.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE PAIVA MOTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0802315-30.2019.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIO MONTEIRO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0800971-23.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS ABREU DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800145-61.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0800248-87.2021.8.18.0108
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0765020-16.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FABIANO FARIAS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: SHAWLINE CARDOSO BATISTA (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0800612-35.2019.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HENRY DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PAULIANA LUIZA DA CONCEICAO (APELADO) e outros
Terceiros: PAULIANA LUIZA DA CONCEICAO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0800121-66.2019.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0005850-74.2013.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA NOBRE (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0812322-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIA VOGADO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0800861-81.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ANTONIO FELIPE DE CARVALHO NETO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ITAU SEGUROS S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0801977-14.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0803868-73.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA PAIXAO LIMA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0803119-54.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BEZERRA DE MEDEIROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0804230-93.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA ANDRADE DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0800188-14.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PERPETUA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0801972-22.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE NECI DE OLIVEIRA SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GENIR CARDIAES NUNES (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0800691-30.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CHAGA BENEDITO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800654-20.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS TEIXEIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0824376-75.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERCIANE PIRES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0800278-33.2020.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOVILINA MARIA DA CRUZ MACHADO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0000336-84.2016.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMEM LUCIA SILVA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0805227-35.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CERAMICA SANTA VITORIA LTDA - EPP (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0808226-82.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LEAL MOTORS E PECAS LTDA. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0801666-39.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0817944-06.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0800526-86.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELISA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0803948-59.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SOLEDADE PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0801155-30.2020.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO FINANCIAMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA GLORIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0803933-68.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDENOR PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0801999-34.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANAZILA MARCOLINA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0808645-73.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0800358-63.2022.8.18.0072
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AGRICOLANDIA PI (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 182
Processo nº 0801927-42.2019.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSILENE CONSTANCIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: JOÃO SOARES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 183
Processo nº 0802235-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VIEIRA PAIVA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 184
Processo nº 0012289-96.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HAYKA NATYELLY ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 185
Processo nº 0806521-48.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVA BORGES GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0800603-47.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA ARAUJO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 187
Processo nº 0803162-89.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI DA SILVA ARAUJO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 188
Processo nº 0801550-63.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA CUNHA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 189
Processo nº 0000650-21.2010.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DELISIEUX SOARES NUNES (APELANTE)
Polo passivo: RENATO VIANA LIMA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 190
Processo nº 0764100-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGNALDO SOARES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ADELAIDE SOUZA NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0800702-76.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 192
Processo nº 0750523-60.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO VINÍCIUS RIOS BORGES PIEROT (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 193
Processo nº 0801253-32.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DE MELO PINHEIRO (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 194
Processo nº 0802764-58.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO ALVES CORREIA NETO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 195
Processo nº 0800188-62.2022.8.18.0114
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OZIEL ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 196
Processo nº 0803295-86.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 197
Processo nº 0800052-17.2022.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA ANA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 199
Processo nº 0800083-62.2020.8.18.0112
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RHAÁJE DE SOUSA RIBEIRO (EMBARGADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 200
Processo nº 0800599-14.2018.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JORGE BATISTA & CIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA. FALIDO (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 201
Processo nº 0804294-20.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 202
Processo nº 0801746-42.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 203
Processo nº 0801843-16.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS LUZES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 44
Processo nº 0000162-20.2014.8.18.0004
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: T M LEAL & CIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FERNANDA TELES DE MELO (EMBARGADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0800271-48.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: CONSTRUTORA HIDROS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: CARLITO DE SOUSA MENDES (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0800892-61.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 75
Processo nº 0802947-18.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDELICE MARIA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 130
Processo nº 0849814-69.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 131
Processo nº 0802429-41.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ROSELINA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 132
Processo nº 0801956-09.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 133
Processo nº 0803131-33.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PELARDO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 134
Processo nº 0801071-59.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 135
Processo nº 0801070-59.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 136
Processo nº 0800762-82.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 137
Processo nº 0800537-51.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO DAMASCENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0801207-55.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 139
Processo nº 0846656-40.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0761709-80.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LAYANE SANTOS MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA GRACA MOTA FREIRE (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 141
Processo nº 0800865-56.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 143
Processo nº 0803557-51.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 144
Processo nº 0801172-53.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 145
Processo nº 0800527-70.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO DE ARAUJO CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 147
Processo nº 0805831-51.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA FAUSTINO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 148
Processo nº 0800971-63.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 149
Processo nº 0800638-50.2019.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ESTE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 150
Processo nº 0800717-11.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDVALDO DOS REIS MOURA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 151
Processo nº 0801597-07.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLAUDIA SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 152
Processo nº 0802049-23.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 153
Processo nº 0800391-26.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUISA DA SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 154
Processo nº 0840959-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 155
Processo nº 0802212-95.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BEATRIZ DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 156
Processo nº 0802020-94.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 198
Processo nº 0752829-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LANNA RAFAELLA FEITOSA RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
3 de novembro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão