Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VALDEMIRA TEIXEIRA ANDRADE
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802149-28.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por VALDEMIRA TEIXEIRA ANDRADE (Id.21605939) em face da sentença (Id. 22430263) proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS (Processo nº.0802149-28.2020.8.18.0140) ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, na qual, o Juízo a quo JULGOU pela prescrição na forma do art. 487, II, CPC. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da causa em desfavor da autora. Compulsando os presentes autos, infere-se que o agravante deixou de proceder com o recolhimento do preparo recursal, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Contudo, não há nos autos documentos hábeis a comprovar a sua hipossuficiência financeira, também, não restou demonstrado o impacto financeiro causado pelo pagamento das custas processuais. Assim sendo, determino a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder com a juntada de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência financeira e demonstrar o impacto financeiro causado pelo pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Por fim, torno sem efeito a decisão ID 23701215, e determino o seu desentranhamento dos autos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Intime-se e Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator