Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI
APELADO: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA O artigo 110, do Código de Processo Civil, estatui que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Tem-se nos autos, dessarte, a notícia de morte da apelante ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI (certidão Id.27573704), pelo que se impõe a suspensão do curso da demanda, nos termos, portanto, do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do CPC, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do mesmo códex. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Sucumbenciais ] intime-se o patrono da parte apelante para que, em quinze dias, promova a intimação do espólio de ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI, na pessoa de seu (sua) inventariante, caso existente. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI
APELADO: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Sucumbenciais ]
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO MIGUEL LEITE em face de sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião. Intimada para apresentar provas além daquelas já constantes nestes autos, que entenda necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo, sem manifestação. Decido. No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do NCPC: Art. 99. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Ademais, constato não haver indícios ou lastros probatórios, além das alegações veiculadas no recurso, que atestem ou comprovem a hipossuficiência financeira alegada, inexistindo, portanto, elementos concretos capazes de ensejar a modificação da decisão recorrida, nos termos requeridos. Por certo, há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada pela pessoa natural, mas esta não é absoluta, devendo o julgador, ao examinar a situação e constatar a incompatibilidade do benefício com a realidade exsurgida dos autos, indeferir a destacada pretensão. Posto isto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino ao apelante o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC). Demais intimações necessárias. Cumpra-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI
APELADO: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Sucumbenciais ]
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO MIGUEL LEITE em face de sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião. Em análise dos autos, verifica-se que o apelante não recolheu as custas iniciais. No entanto, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais. Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015). Posto isso, considerando que não há nos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, i) apresente provas além daquelas já constantes nestes autos, que entenda necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0802338-91.2019.8.18.0026 USUCAPIÃO (49)
10/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
09/06/2025, 07:59
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 07:56
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
06/06/2025, 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
16/05/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
16/05/2025, 02:15
Decorrido prazo de JACINTHO GUGLIELMI em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:41
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE MELO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:41
Decorrido prazo de VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0802338-91.2019.8.18.0026 USUCAPIÃO (49)
15/05/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•09/06/2025, 07:55
Ato Ordinatório
•14/05/2025, 13:04
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI
APELADO: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Sucumbenciais ]
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO MIGUEL LEITE em face de sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião. Intimada para apresentar provas além daquelas já constantes nestes autos, que entenda necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo, sem manifestação. Decido. No tocante ao benefício da justiça gratuita pleiteada em sede recursal, disciplina o art. 99, §7º, do NCPC: Art. 99. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Ademais, constato não haver indícios ou lastros probatórios, além das alegações veiculadas no recurso, que atestem ou comprovem a hipossuficiência financeira alegada, inexistindo, portanto, elementos concretos capazes de ensejar a modificação da decisão recorrida, nos termos requeridos. Por certo, há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada pela pessoa natural, mas esta não é absoluta, devendo o julgador, ao examinar a situação e constatar a incompatibilidade do benefício com a realidade exsurgida dos autos, indeferir a destacada pretensão. Posto isto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino ao apelante o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso (art. 99, 7º, do CPC). Demais intimações necessárias. Cumpra-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI
APELADO: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Sucumbenciais ]
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO MIGUEL LEITE em face de sentença proferida nos autos da Ação de Usucapião. Em análise dos autos, verifica-se que o apelante não recolheu as custas iniciais. No entanto, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais. Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015). Posto isso, considerando que não há nos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, i) apresente provas além daquelas já constantes nestes autos, que entenda necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0802338-91.2019.8.18.0026 USUCAPIÃO (49)
10/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
09/06/2025, 07:59
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 07:56
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
06/06/2025, 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
16/05/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
16/05/2025, 02:15
Decorrido prazo de JACINTHO GUGLIELMI em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:41
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE MELO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:41
Decorrido prazo de VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0802338-91.2019.8.18.0026 USUCAPIÃO (49)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Usucapião Conjugal]
Trata-se de embargos
15/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 13:04
Ato ordinatório praticado
14/05/2025, 13:04
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 13:02
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 13:02
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 16:42
Juntada de Petição de apelação
13/05/2025, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
07/05/2025, 11:58
Juntada de Petição de manifestação
07/05/2025, 11:57
Publicado Intimação em 16/04/2025.
23/04/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
23/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Usucapião Conjugal]
Trata-se de embargos
15/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
11/04/2025, 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/04/2025, 10:04
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 10:04
Conclusos para julgamento
25/11/2024, 15:23
Expedição de Certidão.
25/11/2024, 15:23
Juntada de Petição de manifestação
20/11/2024, 18:01
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 11:34
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 03:13
Juntada de Petição de manifestação
27/09/2024, 11:33
Juntada de Petição de petição
16/09/2024, 20:34
Juntada de Petição de manifestação
16/09/2024, 10:38
Juntada de Petição de manifestação
10/09/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 09:07
Julgado procedente o pedido
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 16:19
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 17:01
Conclusos para julgamento
09/04/2024, 11:25
Expedição de Certidão.
09/04/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 12:47
Juntada de Petição de manifestação
11/03/2024, 23:35
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE MELO em 04/03/2024 23:59.
06/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 04/03/2024 23:59.
06/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO em 04/03/2024 23:59.
06/03/2024, 05:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:09
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2024, 18:39
Decorrido prazo de ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL LEITE em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 04:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
22/02/2024, 09:23
Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 07:03
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 19:28
Juntada de Petição de manifestação
19/02/2024, 12:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
16/02/2024, 23:53
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 12:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
15/02/2024, 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
08/02/2024, 10:49
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2024, 20:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL LEITE em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:19
Decorrido prazo de ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/12/2023, 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/12/2023, 11:12
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 11:09
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2023, 10:04
Outras Decisões
05/12/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 15:31
Conclusos para decisão
19/09/2023, 11:00
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 11:00
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2023, 18:44
Juntada de Petição de documentos
07/08/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 13:25
Expedição de Outros documentos.
08/07/2023, 13:01
Expedição de Outros documentos.
08/07/2023, 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
08/07/2023, 13:01
Expedição de Certidão.
28/04/2023, 13:30
Conclusos para despacho
28/04/2023, 13:30
Expedição de Certidão.
28/04/2023, 13:29
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
23/01/2023, 11:43
Expedição de Outros documentos.
23/01/2023, 11:43
Conclusos para julgamento
18/08/2022, 11:36
Expedição de .
18/08/2022, 11:35
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2022, 23:05
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 12:18
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 12:18
Ato ordinatório praticado
06/07/2022, 12:17
Expedição de Certidão.
06/07/2022, 12:16
Juntada de Petição de documentos
07/06/2022, 11:34
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: VERA LHOANA LIMA MAGALHAES DE MELO, SAMUEL MARTINS DE MELO
REU: FRANCISCO MIGUEL LEITE, JACINTHO GUGLIELMI, ANGELINA GIANNINI GUGLIELMI EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quant
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO 0802338-91.2019.8.18.0026 PROCESSO Nº: 0802338-91.2019.8.18.0026 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Usucapião Conjugal]
16/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 12:47
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 12:47
Ato ordinatório praticado
10/05/2022, 12:45
Juntada de certidão
09/05/2022, 15:35
Juntada de certidão
01/02/2022, 10:58
Juntada de certidão
18/11/2021, 15:31
Ato ordinatório praticado
29/07/2021, 14:40
Juntada de certidão
16/04/2021, 10:45
Juntada de Petição de petição
05/04/2021, 16:50
Decorrido prazo de PESEL PRODUTOS EMBUTIDOS SERTANEJO LTDA - EPP em 05/11/2020 23:59:59.
15/11/2020, 03:23
Decorrido prazo de OSCAR MOREIRA DE CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/06/2020 23:59:59.
02/11/2020, 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/10/2020, 23:07
Juntada de Petição de diligência
13/10/2020, 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/10/2020, 22:12
Juntada de Petição de diligência
13/10/2020, 22:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 25/06/2020 23:59:59.