Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO FERREIRA SANTANA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0828668-74.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida em AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS PASEP proposta por FRANCISCO FERREIRA SANTANA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Na sentença (id.19181577), o juízo a quo atribuiu ao autor, ora apelante, o encargo de comprovar o fato constitutivo do seu direito, como se vê do seguinte trecho (id. 19181569): “Logo, incide a regra geral do art. 373, I, do CPC/15, razão pela qual se conclui que incumbia ao Autor comprovar o fato constitutivo do seu direito – saque indevido da conta PASEP e atualização monetária irregular do montante depositado.” Nas razões de apelação (id.19181579), o apelante sustenta, entre outros fundamentos, a inversão do ônus da prova em seu favor, para que o banco comprove os lançamentos contestados, inclusive com a realização de perícia nos extratos apresentados. Depreende-se que para julgamento do recurso, faz-se necessário a averiguação e determinação da distribuição do ônus da prova. No entanto, a matéria encontra-se afetada e em análise pelo STJ em sede de recurso no tema n.º 1.300, visando-se saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Com estes fundamentos, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator