Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: REGINA MACHADO OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807986-35.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Vistos. INDEFIRO o pleito de designação de audiência de conciliação, tendo em vista a notória falta de interesse da executada em adimplir o seu débito, tornando-se uma medida protelatória e ineficaz. SUSPENDO o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01(um) ano, na forma do art.921,III, c/c art. 513,CPC. Por via de consequência, SUSPENDO o prazo prescricional neste interregno, nos termos do art.921, §1, CPC. Aguarde-se em Secretaria. INTIME-SE. TERESINA-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina