Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTAO RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800873-27.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO BRADESCO efetuou o depósito da quantia de R$7.252,22 e, posteriormente, o pagamento em depósito da quantia de R$345,09, totalizando R$7.597,31. A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação da quantia, com destaque de honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja, o valor de R$ 4.178,53 (quatro mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o BANCO DO BRADESCO; Ag: 0971-7; Conta: 0425664-6; de titularidade de ANTÃO RODRIGUES - CPF: 517.218.483-04; e do valor de R$ 3.418,78 (três mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e oito centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, de titularidade de HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 21 de julho de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede