Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA GILCILENE DE FRANÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 90 DIAS De ordem do MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de União, Estado do Piauí, Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, que no uso de suas atribuições legais, etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo da 1ª Vara Criminal de União, Estado do Piauí, os Autos do Processo Nº 0000533-30.2012.8.18.0076 - CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Crime Culposo] -
AUTOR: MARIA GILCILENE DE FRANÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e
Réu: JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA. Ficando pelo presente edital, citado o
Réu: JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA, brasileiro, natural de Miguel Alves-PI, filho de Florença Barbosa da Silva e Francisco Pereira da Silva, nascido no dia 13/12/1973, portador do RG Nº 1.564.278-SSP-PI, atualmente residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido; para que mesmo tome ciência da sentença que lhe foi imputada por este Juízo e que segue a seguir transcrita: ".... Torno, então, a PENA DEFINITIVA do réu JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA em 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, em regime aberto e a suspensão (caso a tenha) ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir pelo mesmo período (caso não a tenha), pena esta que considero necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Como o delito praticado se deu de forma culposa, é permitida a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Código Penal. Considerando que a pena é superior a 01 (um) anos, determino que seja cumprida por meio de uma pena restritiva de direitos, qual seja a prestação de serviços na forma do art. 312-A do CTB, e multa. Ocorre que não há órgão com esta natureza nesta comarca, o que impossibilita o cumprimento Custas pelo Estado, ante a pobreza do acusado. Determino a intimação pessoal do réu, de seus patronos e da representante do Ministério Público. Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, providencie-se: ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos dos condenados, durante a execução da pena (art.15, III, CF/88); ofício ao Detran, informando acerca da suspensão da carteira/proibição de obter permissão ou habilitação pelo prazo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses; remessa dos autos à 2ª Vara Criminal de Teresina-PI (VEP) para o cumprimento das penas restritivas de direito acima definidas. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. UNIÃO, 11 de dezembro de 2019 - Dr. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE - Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO - PIAUÍ. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/05/2025). Do que para constar Eu, a.as. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Analista Judiciário/Analista Judicial (Matrícula 413790-6) da 1ª Vara Criminal de União – Piauí, o digitei. União(PI), 16 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000533-30.2012.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Crime Culposo]