Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA GILCILENE DE FRANÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 90 DIAS). De ordem da MMª. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal de União, Estado do Piauí, Dra. SARA ALMEIDA CEDRAZ, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o Sr. JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA, brasileiro, piauiense, natural de Miguel Alves - Piauí, nascido no dia 13 de dezembro de 1973, filho de Florença Barbosa da Silva e Francisco Pereira da Silva, portador do RG Nº 1.564.258-SSP-PI, estando mesmo com endereço em lugar incerto e não sabido; ficando o mesmo INTIMADO para responder à SENTENÇA que lhe foi imputada, extraída dos Autos do Processo Nº 0000533-30.2012.8.18.0076 - Ação Penal - ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Crime Culposo], em que á
Autora: Justiça Pública, Indiciado: JOSÉ EDILSON BARBOSA FERREIRA e Vitima: MARIA GRACILENE DE FRANÇA, tendo em vista que se
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000533-30.2012.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Crime Culposo]
trata-se de ação penal movida em desfavor de JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA, que o condenou à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo convertida em pena restritiva de direitos na forma do art. 312-A do CTB, e multa. O condenado não foi localizado no endereço dos autos para se manifestar da sentença condenatória, conforme certidão de ID 50912305, fl. 2. Instado a se manifestar o Ministério Público requereu a intimação de JOSÉ EDILSON BARBOSA PEREIRA por edital, nos termo do art. 392, inciso IV do Código de Processo Penal. Assim, DETERMINO a intimação do apenado por EDITAL, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, inciso IV, §1º do Código de Processo Penal. Caso transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações contidas na sentença condenatória, com fulcro no art. 392, §2º do Código de Processo Penal. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (03/04/2025). União(PI), 03 de abril de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DO NASCIMENTO 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO