MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 3.589,21
Órgão julgador
Gabinete nº 11 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de HOLLYSON DE PAULA COSTA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 07:01
Publicado Intimação em 30/04/2026.
30/04/2026, 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2026, 12:55
Expedição de Certidão.
28/04/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 23:30
Outras Decisões
23/04/2026, 23:30
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
30/03/2026, 19:54
Conclusos para despacho
23/10/2025, 23:44
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 23:44
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 10:09
Juntada de Petição de petição (outras)
26/09/2025, 11:53
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 11:49
Documentos
Decisão
•23/04/2026, 23:30
Despacho
•22/09/2025, 10:17
28/04/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 12:53
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 23:30
Outras Decisões
23/04/2026, 23:30
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
30/03/2026, 19:54
Conclusos para despacho
23/10/2025, 23:44
Expedição de Certidão.
23/10/2025, 23:44
Juntada de Petição de petição
06/10/2025, 10:09
Juntada de Petição de petição (outras)
26/09/2025, 11:53
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 11:49
Publicado Despacho em 24/09/2025.
24/09/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: HOLLYSON DE PAULA COSTA
INTERESSADO: FRANCIMARIO SOUSA BARROS DESPACHO Tendo em vista as informações constantes sob o id nº 81559616,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804127-69.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] defiro o pedido e converto a audiência de Instrução na forma presencial em audiência híbrida, a qual ocorrerá na mesma data e horário já designados, sendo facultado às partes comparecerem presencialmente à sala de audiências do Juízo Auxiliar nº 06 (1º andar do Fórum Cível e Criminal), ou participar por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link de acesso: Instrução - 0804127-69.2022.8.18.0140 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intimem-se as partes.. Ficam as partes desde já advertidas que ficarão responsáveis pela intimação e comparecimento de suas respectivas testemunhas. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
23/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2025, 12:13
Juntada de Petição de diligência
19/09/2025, 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/09/2025, 14:17
Conclusos para despacho
16/09/2025, 10:30
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 10:30
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 10:30
Expedição de Mandado.
16/09/2025, 10:28
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2025, 16:16
Publicado Despacho em 22/08/2025.
23/08/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
23/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: HOLLYSON DE PAULA COSTA Nome: HOLLYSON DE PAULA COSTA Endereço: Quadra 8, 35, Vila São José (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71693-009
INTERESSADO: FRANCIMARIO SOUSA BARROS Nome: FRANCIMARIO SOUSA BARROS Endereço: RUA PROMORAR-A, LOTE 18, QUADRA 27, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-070 MANDADO O(a) Dr.(a) ELVANICE PEREIRA DE SOSUA FROTA GOMES, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804127-69.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cheque]
Trata-se de ação monitória proposta por HOLLYSON DE PAULA COSTA em face de FRANCIMARIO SOUSA BARROS, objetivando a cobrança de um cheque no valor nominal de R$ 140,00, devolvido por falta de fundos. O Autor alega que o valor atualizado corresponde a R$ 3.589,21 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos). O processo foi saneado, fixando os seguintes pontos controvertidos: Questões de Fato Controvertidas: Ocorreu o pagamento da dívida pelo réu? Se sim, de que forma e para quem? O ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (a existência do débito) incumbe ao autor, Hollysson de Paula Costa. O ônus da prova do fato extintivo, modificativo ou impeditivo de seu direito (o pagamento da dívida) incumbe ao réu, Francimario Sousa Barros, nos termos do art. 373 do CPC c/c Súmula 299 do STJ. Para a prova do alegado, fora deferida a produção das seguintes provas: testemunhal. Não houve pedidos de ajustes acerca do saneamento. Designo para o dia 24 de setembro de 2025, às 11:00 horas, a realização de audiência de instrução, de forma presencial, a ocorrer na sala de audiências do juízo auxiliar nº 06, localizado no 1º andar do Fórum. Intimem-se as partes.. Ficam as partes desde já advertidas que ficarão responsáveis pela intimação e comparecimento de suas respectivas testemunhas, as quais devem ser arroladas em até 15 dias antes da audiência. Expedientes necessários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020316483069400000022595391 1. AÇÃO MONITORIA HOLLYSON X FRANCIMARIO- CHEQUES Petição 22020316483083100000022595396 Doc. 01 - PLANILHA DE DÉBITO - FRANCIMARIO SOUSA Documentos 22020316483113600000022595399 Doc. 02 - PESSOAL Documentos 22020316483143300000022595402 Doc. 03 - Procuração Hollyson Documentos 22020316483179700000022595403 Doc. 04 - Comprovante de endereço Comprovante 22020316483211000000022595404 Doc. 05 - Cheque DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020316483240500000022595405 Doc. 07 - Guia custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22020316483273500000022595406 Certidão Certidão 22020712021684100000022669466 Despacho Despacho 22021118295638000000022844557 Petição Petição 22030812200357000000023544976 Interlocutória - juntada de DRPF Petição 22030812200375200000023544977 Doc. 01 - Declaração de Renda Pessoa Física - Hollysson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030812200419100000023544978 Doc. 02 - Certidão de Regularidade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030812200489400000023544979 Certidão Certidão 22031010344505900000023622444 Despacho Despacho 22031411401272200000023672962 Citação Citação 22101910513403000000031244422 Manifestação Manifestação 22102515170940000000031443225 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 22111308234400000000032105658 Intimação Intimação 23032823034054300000036525807 Certidão Certidão 23072810011673100000032031698 Sistema Sistema 23072810022768300000041674408 Despacho Despacho 23092707375413600000044243051 Solicitação - Expedição de AR Petição 23100915400885500000044884573 Citação Citação 24022120283545300000049961985 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24031811341200000000051186352 Certidão Certidão 24060412010518600000054713413 Citação Citação 24060412050689800000054713808 Sistema Sistema 24060412052424800000054713812 Diligência Diligência 24061114180411900000055055999 FRANCIMARIO Diligência 24061114180468500000055056002 Embargos Monitórios Petição 24062611330942700000055771597 documentos FRANCIMARIO SOUSA BARROS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062611330950200000055771598 Certidão Certidão 24081309372252800000057950001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081309380276100000057950013 Intimação Intimação 24081309380276100000057950013 Certidão Certidão 24111914042429100000062710500 Sistema Sistema 24111914043948400000062710502 Petição de Impugnação Petição 24112015480882000000062742649 Certidão Certidão 25012109313640800000064901807 Decisão Decisão 25030610263046800000067068329 Intimação Intimação 25030610263046800000067068329 Intimação Intimação 25030610263046800000067068329 Manifestação Manifestação 25052710580218600000071294422 Manifestação Manifestação 25060309561873600000071662245 Sistema Sistema 25062608235801600000072812447 Sistema Sistema 25081820581757600000075585118 TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
21/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 12:08
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
18/08/2025, 20:58
Conclusos para despacho
18/08/2025, 20:58
Expedição de Certidão.
18/08/2025, 20:58
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 08:23
Conclusos para despacho
26/06/2025, 08:23
Juntada de Petição de manifestação
03/06/2025, 09:56
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2025, 10:58
Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
20/05/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: HOLLYSON DE PAULA COSTA
INTERESSADO: FRANCIMARIO SOUSA BARROS DECISÃO 1. RELATÓRIO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804127-69.2022.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de ação monitória proposta por HOLLYSON DE PAULA COSTA em face de FRANCIMARIO SOUSA BARROS, objetivando a cobrança de um cheque no valor nominal de R$ 140,00, devolvido por falta de fundos. O Autor alega que o valor atualizado corresponde a R$ 3.589,21 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos). O réu, representado pela Defensoria Pública, contesta a ação alegando ter pago a dívida a terceiros. A controvérsia central reside na existência ou não do pagamento da dívida. O Autor apresentou impugnação ao Embargos intempestivamente. 2. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: As questões processuais pendentes dizem respeito à justiça gratuita para ambas as partes. O pedido de justiça gratuita do réu, por ser assistido pela Defensoria Pública, deve ser deferido. Quanto à do autor, já foi deferida após complementação da documentação, não havendo qualquer prova em contrário apresentada pela parte que impugnou. Desta forma, concedo a justiça gratuita a ambas as partes. 3. DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA: Questões de Fato Controvertidas: Ocorreu o pagamento da dívida pelo réu? Se sim, de que forma e para quem? Questões de Direito Relevantes: Aplicação da Súmula 299 do STJ (admissibilidade da ação monitória com cheque prescrito). Distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC, considerando a Súmula 299 do STJ. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: O ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (a existência do débito) incumbe ao autor, Hollysson de Paula Costa. O ônus da prova do fato extintivo, modificativo ou impeditivo de seu direito (o pagamento da dívida) incumbe ao réu, Francimario Sousa Barros, nos termos do art. 373 do CPC c/c Súmula 299 do STJ. 5. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS: Considerando as questões de fato controvertidas, a prova testemunhal será produzida para esclarecer se o réu comprovadamente realizou o pagamento da dívida. 6. CONCLUSÃO: Ressalto que os litigantes têm o direito de pedir esclarecimentos ou de solicitar ajustes quanto à fixação do ponto controvertido e à distribuição do ônus probatório, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se tornará estável (artigo 357, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos para designação de audiência de instrução. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
19/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/03/2025, 10:26
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 09:31
Juntada de Petição de petição
20/11/2024, 15:48
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 14:04
Conclusos para despacho
19/11/2024, 14:04
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 14:04
Decorrido prazo de HOLLYSON DE PAULA COSTA em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 03:18
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 09:38
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 09:38
Juntada de certidão
13/08/2024, 09:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
02/07/2024, 15:33
Decorrido prazo de FRANCIMARIO SOUSA BARROS em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 03:17
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/06/2024, 14:18
Juntada de Petição de diligência
11/06/2024, 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/06/2024, 06:35
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 12:05
Expedição de Mandado.
04/06/2024, 12:05
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/03/2024, 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/02/2024, 20:28
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 15:40
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 07:37
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2023, 07:37
Conclusos para despacho
28/07/2023, 10:02
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 10:02
Juntada de certidão
28/07/2023, 10:01
Decorrido prazo de HOLLYSON DE PAULA COSTA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 04:58
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 23:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)