Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SILVA & SOUSA RACOES LTDA Nome: SILVA & SOUSA RACOES LTDA Endereço: LOT CURRAL VELHO, S/N, ZONA RURAL, SãO GONçALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000
REQUERIDO: OTAVIO JOSE DE SOUZA NUNES Nome: OTAVIO JOSE DE SOUZA NUNES Endereço: Av. Marechal Castelo Branco, 514, CENTRO, SãO GONçALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801457-97.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento] Vistos etc., Recebo a inicial e a emenda apresentada, eis que satisfazem, a priori, os requisitos apresentados nos arts.319 e 320 do CPC. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo o dia 18/03/2026, às 12h00, para realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes que a audiência ocorrerá através da Plataforma de Videoconferência MICROSOFT TEAMS. O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência. As partes poderão entrar em contato com o WhatsApp nº 86 98113-4490 para solicitar o link. Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência. Cite-se o Demandado por carta com aviso de recebimento. Intime-se a parte Autora por seu advogado devidamente constituído nos autos. As partes autora e ré deverão ser alertadas de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, CPC); c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121314344462700000063911107 01 - Contrato Social e Aditivo Documentos 24121314344582900000063911117 02 - Cartão CNPJ Nutriva Documentos 24121314344668000000063911120 03 - Documento Pessoal Documentos 24121314344744900000063911122 04 - Guia de Recolhimento de Custas com comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121314344827400000063911124 05 - Procuracao_Assinada_assinado Procuração 24121314344905100000063911125 Certidão Certidão 24121613233235700000063982476 Sistema Sistema 24121613234533000000063982478 Decisão Decisão 25032717342236200000068087336 Decisão Decisão 25032717342236200000068087336 Guia BE9 EA5 1819093 Certidão de Custas 25060323394046300000071720999 Sistema Sistema 25061009162672300000072044400 Manifestação Manifestação 25061715304256100000072460734 Protocolar - Complemento Custas Processuais CUSTAS 25061715304326900000072460737 Protocolar - Comprovante de Recolhimento de Custas Comprovante 25061715304340900000072460738 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de setembro de 2025. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SILVA & SOUSA RACOES LTDA Nome: SILVA & SOUSA RACOES LTDA Endereço: LOT CURRAL VELHO, S/N, ZONA RURAL, SãO GONçALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000
REQUERIDO: OTAVIO JOSE DE SOUZA NUNES Nome: OTAVIO JOSE DE SOUZA NUNES Endereço: Av. Marechal Castelo Branco, 514, CENTRO, SãO GONçALO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64435-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801457-97.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento] Vistos etc., Recebo a inicial e a emenda apresentada, eis que satisfazem, a priori, os requisitos apresentados nos arts.319 e 320 do CPC. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo o dia 18/03/2026, às 12h00, para realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes que a audiência ocorrerá através da Plataforma de Videoconferência MICROSOFT TEAMS. O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência. As partes poderão entrar em contato com o WhatsApp nº 86 98113-4490 para solicitar o link. Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência. Cite-se o Demandado por carta com aviso de recebimento. Intime-se a parte Autora por seu advogado devidamente constituído nos autos. As partes autora e ré deverão ser alertadas de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, CPC); c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Advirta-se, ainda, às partes, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121314344462700000063911107 01 - Contrato Social e Aditivo Documentos 24121314344582900000063911117 02 - Cartão CNPJ Nutriva Documentos 24121314344668000000063911120 03 - Documento Pessoal Documentos 24121314344744900000063911122 04 - Guia de Recolhimento de Custas com comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121314344827400000063911124 05 - Procuracao_Assinada_assinado Procuração 24121314344905100000063911125 Certidão Certidão 24121613233235700000063982476 Sistema Sistema 24121613234533000000063982478 Decisão Decisão 25032717342236200000068087336 Decisão Decisão 25032717342236200000068087336 Guia BE9 EA5 1819093 Certidão de Custas 25060323394046300000071720999 Sistema Sistema 25061009162672300000072044400 Manifestação Manifestação 25061715304256100000072460734 Protocolar - Complemento Custas Processuais CUSTAS 25061715304326900000072460737 Protocolar - Comprovante de Recolhimento de Custas Comprovante 25061715304340900000072460738 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 30 de setembro de 2025. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí