Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODALINE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
EXECUTADO: 57.366.526 HENRIQUE DA COSTA SILVA, HENRIQUE DA COSTA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801981-66.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mora]
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora – RODALINE DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - CNPJ: 45.115.469/0001-04, pugnando pela desistência da ação (ID 76546552) em relação às partes requeridas. Condição da ação afeta. Desistência expressa. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Dispõe o Enunciado 90, do Fonaj: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Sem custas. Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito