Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIVERSIDADE NOVAFAPI
EXECUTADO: MARIA DE JESUS VIEIRA SOARES DO VALE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804305-83.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (Id 75895149), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Eventuais penhoras devem ser desconstituídas em favor do executado. Determino o arquivamento do feito. Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Datado eletronicamente. Teresina (PI), data registrada no sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito