Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA VIANA, ASSOCIACAO DOS SERRALHEIROS DE SAO JOAO DO PIAUI, HONOFRE RODRIGUES NETO, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA, LUIZ AFONSO BORGES VIEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000164-68.2003.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária, Hipoteca] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator