Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DAS NEVES
REU: BANCO BONSUCESSO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito do JECC Picos Anexo II (R-Sá), na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a receber a transferência pretendida, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 4.088,77 (quatro mil e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°.2300127311849 na agência n°. 0254-2 do Banco do Brasil, para a conta nº 678664, agência 0319, Banco Santander, cujo titula é o BANCO SANTANDER - CNPJ 90.400.888/0001-42. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO SANTANDER - CNPJ 90.400.888/0001-42. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de PICOS, Estado do Piauí. Eu, WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES, Analista Judicial, digitei. PICOS (PI), datado e assinado em meio digital por.: Bel. ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito do JECC Picos Anexo II (R-Sá)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0800464-47.2020.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]