Execução de Título Extrajudicial 0803173-16.2024.8.18.0152 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 12.468,49
Órgão julgador
JECC Picos Anexo II (R-Sá)
Processos relacionados
JE · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · JECC Picos - Sede
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
13/02/2026, 13:00
Arquivado Definitivamente
13/02/2026, 13:00
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:26
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:26
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
27/01/2026, 11:18
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 13:51
Conclusos para decisão
10/10/2025, 13:51
Conclusos para decisão
23/09/2025, 09:29
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 14:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 02:05
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Baixa Definitiva
13/02/2026, 13:00
Arquivado Definitivamente
13/02/2026, 13:00
Juntada de Petição de petição (outras)
12/02/2026, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:26
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 13:26
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
27/01/2026, 11:18
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 13:51
Conclusos para decisão
10/10/2025, 13:51
Conclusos para decisão
23/09/2025, 09:29
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 14:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUSA ENSINO - ME EXECUTADO: BALBINA KARINE MENDES DE MATOS PIRES D E C I S Ã O No caso de morte da parte exequente no curso da ação executiva, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95. Lado outro, nos termos do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte demandante e, sendo transmissível o direito em litígio, determinar-se-á a intimação de seu espólio ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que se reputar mais adequado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Nesse ponto consigna-se que é fato público e notório o falecimento da Professora ANA MARIA DE SOUSA, ocorrido no dia 9 de junho de 2025, de cujo velório esse magistrado, inclusive, teve oportunidade de participar, sendo esta a empresária individual da instituição de ensino exequente. Assim, e diante da realidade dos autos, em que são desconhecidas informações acerca da existência de eventuais sucessores da parte falecida, recomendável a intimação do causídico que representava os interesses da parte falecida para, querendo e dispondo de elementos, promover a habilitação processual dos sucessores, considerando-se a presumida relação de proximidade havida entre advogado e cliente. De tal sorte, diante do óbito da representante legal da instituição de ensino exequente, determino a suspensão do curso da ação pelo prazo de 30 (trinta) dias e a intimação do(a) advogado(a) constituído(a) pela representante legal da instituição de ensino exequente para promover, querendo, a habilitação dos herdeiros/sucessores da falecida, a fim de darem prosseguimento regular ao processo, na forma prevista no artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontra. Fluído o prazo assinado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para impulso processual. Cumpra-se, sem maiores delongas. Picos (PI), decisão datada e assinada de forma digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0803173-16.2024.8.18.0152 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Correção Monetária]
02/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUSA ENSINO - ME EXECUTADO: BALBINA KARINE MENDES DE MATOS PIRES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID nº 79172140. PICOS, 16 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0803173-16.2024.8.18.0152 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Correção Monetária]
01/09/2025, 00:00
Determinada diligência
31/08/2025, 13:48
Expedição de Outros documentos.
31/08/2025, 13:48
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 14:12
Conclusos para decisão
12/08/2025, 14:12
Expedição de Certidão.
12/08/2025, 14:12
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUSA ENSINO - ME em 08/08/2025 23:59.
12/08/2025, 11:04
Decorrido prazo de BALBINA KARINE MENDES DE MATOS PIRES em 18/07/2025 23:59.
01/08/2025, 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
01/08/2025, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
18/07/2025, 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
18/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUSA ENSINO - ME EXECUTADO: BALBINA KARINE MENDES DE MATOS PIRES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID nº 79172140. PICOS, 16 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0803173-16.2024.8.18.0152 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Correção Monetária]
17/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/07/2025, 11:40
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 11:37
Juntada de Petição de manifestação
15/07/2025, 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/07/2025, 14:08
Decorrido prazo de JUSSARA BARROS DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
02/07/2025, 07:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO Certifico que, as informações do endereço do executado, fornecidas na inicial, se mostram insuficientes, inviabilizando a citação pelos correios, bem como por oficial de justiça, em razão disto, em ato contínuo, resguardada pelo art. 139, do código de normas da Corregedoria Geral do Estado do Piauí, intimo a parte exequente, para no prazo de 10(dez) dias, sanar o apontado, informando o endereço completo do(a) executado(a), ou pelo menos, ponto de referência do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). PICOS, 10 de junho de 2025. WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES JECC Picos Anexo II (R-Sá)
11/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 12:27
Ato ordinatório praticado
10/06/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
08/06/2025, 23:02
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2025, 23:02
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 09:29
Conclusos para despacho
18/02/2025, 09:29
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 14:30
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 11:34
Determinada a emenda à inicial
24/01/2025, 11:34
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 11:31
Conclusos para despacho
07/01/2025, 11:31
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 11:21
Distribuído por sorteio
23/12/2024, 21:22
Documentos
Sentença
•
27/01/2026, 11:18
Decisão
•
31/08/2025, 13:48
Ato Ordinatório
•
16/07/2025, 11:37
Ato Ordinatório
•
10/06/2025, 12:27
Despacho
•
08/06/2025, 23:02
Decisão
•
24/01/2025, 11:34
Decisão
•
24/01/2025, 11:34