Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.911,51
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
CNPJ
Autor
CASSANDRA DA SILVA ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA
OAB/PI 4874·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/07/2025, 09:34
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 09:34
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 09:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 30/06/2025 23:59.
02/07/2025, 07:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
12/06/2025, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
12/06/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADA: CASSANDRA DA SILVA ANDRADE SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Os processos em trâmite no Juizado Especial regem-se por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, que regula o processo ordinário em trâmite na Justiça Comum e com quem não guarda subsidiaridade. O CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do FONAJE). A parte exequente foi devidamente intimada para retirar os honorários advocatícios/despesas de cobrança, no entanto, não cumpriu com o determinado, pois não ter apresentado o acordo sem cobranças ilegais. Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC. Considerando que era dever da parte cumprir com a decisão, demonstrando esta total desinteresse pelo prosseguimento do feito ao não fazê-lo, incide no disposto no inc. III, do art. 485 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO II – AESPI) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Arlindo Nogueira, 285-A, Centro-Sul, Teresina - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803655-16.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Dê-se baixa definitiva. P.R.I Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/06/2025, 13:04
Expedição de Informações.
08/05/2025, 23:08
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 23:07
Conclusos para julgamento
08/05/2025, 23:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 23/04/2025 23:59.
29/04/2025, 04:31
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 10:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE em 19/03/2025 23:59.