Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO PEDRO DE MACEDO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804487-43.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 313. Suspende-se o processo: (…) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Não se deve então dar andamento ao presente feito visto que requisito fundamental deste encontra-se em discussão em outro processo. Pelo exposto, SUSPENDO o andamento do presente processo até prolação de Sentença nos autos do processo nº 0000272-49.2002.8.18.0033. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina