Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Matias Olímpio-PI Advogado(a): Diego Alencar da Silveira (OAB/PI n. 4.709) Apelado(a): Iracema Vidal Ramos Advogado(a): Thiago Henrique Viana Lima (OAB/PI n. 7.558) Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo DECISÃO Tendo em vista que estão presentes os requisitos de admissibilidade,
Intimação - Apelação Cível n. 0800576-32.2021.8.18.0103 (Matias Olímpio/Vara Única) recebo o presente recurso no duplo efeito, a teor dos artigos 1.012, caput, e 1.013 do CPC. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular n. 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se e cumpra-se. Após o transcurso do prazo legal, voltem-me os autos conclusos. Data inserida no sistema.