Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA Nome: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA Endereço: CANDIDO LOPES, 128, ANDAR 12, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-060
EXECUTADO: MAGNA REJANE REGO SOUSA Nome: MAGNA REJANE REGO SOUSA Endereço: Rua Maria Mirto de Sá, 1600, CASA 52, do CONDOMÍNIO RESERVA DO NORTE I, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-530 DECISÃO O(a) Dr.(a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Considerando que a executada não foi localizada em diligência anterior, Id. nº 57997485, e conforme informado por seu filho, ela se encontra viajando sem previsão de retorno, determino a expedição de novo mandado de citação para nova tentativa de citação da executada no endereço constante dos autos. O Oficial de Justiça deverá proceder com as diligências necessárias, verificando a possibilidade de realizar a citação por hora certa, conforme previsto no artigo 252 do Código de Processo Civil. Caso não seja possível proceder com a citação pessoal ou por hora certa, autorizo a citação eletrônica da executada, em conformidade com o Provimento nº 127/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí. Em observância ao disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 3º do Provimento nº 127/2024,deverá providenciar o envio da mensagem de citação por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando o número de telefone (86 999162389) indicado nos autos (ID 53343810). A comunicação deverá cumprir os seguintes requisitos: Identificação do servidor responsável pela comunicação; Identificação da parte destinatária, conforme os dados constantes nos autos; Envio do documento do mandado judicial, com a identificação do processo, das partes e o link para o acesso à íntegra dos autos; Texto da citação, com prazo para contestação, conforme o artigo 335 do CPC, e as advertências legais pertinentes. Além disso, a mensagem deverá ser enviada com comprovante de entrega, garantindo-se a confirmação de leitura (por exemplo, com captura de tela que mostre a marcação de "visualizado"). O art. 5º, §1º, do Provimento nº 127/2024 estabelece que, caso o destinatário se recuse a responder, a citação será considerada realizada após 24 horas de envio. Caso a citação não seja efetiva,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808437-50.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para providenciar outro meio idôneo para a citação. Por fim, certifique-se nos autos o resultado da diligência de citação, seja ela pessoal, por hora certa ou eletrônica. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** RESERVA DO NORTE I | CASA 52 Petição Inicial 24022619220322600000050171510 DOC 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24022619220326400000050171512 DOC 02 - ATA CONSTITUIÇÃO BV GARANTIA Documentos 24022619220343200000050171513 DOC 03 - CNPJ BV Documentos 24022619220350600000050171514 DOC 04 - CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documentos 24022619220352900000050171515 DOC 05 - REGIMENTO INTERNO Documentos 24022619220355600000050171516 DOC 06 - ATA APROVAÇÃO GARANTIDORA Documentos 24022619220358900000050171517 DOC 07 - ERRATA ATA APROVAÇÃO GARANTIDORA Documentos 24022619220363700000050171518 DOC 08 - CONTRATO BV GARANTIDORA Documentos 24022619220366200000050171519 DOC 09 - TERMO DE NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL Documentos 24022619220369500000050171520 Petição Petição 24022619323361300000050172101 DOC 10 - MATRICULA Documentos 24022619323366100000050172102 DOC 11 - BOLETOS Documentos 24022619323370100000050172103 DOC 12 - RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS Documentos 24022619323374900000050172104 Certidão Certidão 24022910024481100000050333848 Sistema Sistema 24022910031492500000050333863 Despacho Despacho 24031916030192800000051076794 Intimação Intimação 24031916030192800000051076794 INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040417475669100000051998478 GUIA - INICIAIS - COD 30544 COMPROVANTE Comprovante 24040417475672300000051998479 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041212221059900000052383584 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais TJ-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041212221064500000052383585 Sistema Sistema 24041212222884700000052383586 Decisão Decisão 24051009102141000000053262433 Citação Citação 24051309311823900000053734871 Sistema Sistema 24051309313214000000053734875 Diligência Diligência 24052816354961800000054495267 requer expedição de mandado MANIFESTAÇÃO 24061415250799100000055252503 Citação Citação 24082812505561900000058671574 Sistema Sistema 24082812530099000000058672143 Diligência Diligência 24103121583113700000061888486 MAGNA REJANE Diligência 24103121583153700000061888487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112711532950200000053734859 Intimação Intimação 24112711532950200000053734859 Petição Petição 24122716130699000000064274463 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020514392861200000065698907 CPA-COD 30544- GUIA- CIT OJ-COMPROVANTE Comprovante 25020514392867400000065698909 Sistema Sistema 25031212162664700000067437231 TERESINA-PI, 10 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina