Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800061-93.2020.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, em face de BANCO SANTANDER. Durante o curso do processo, foi noticiado o falecimento do autor, requereram os sucessores a habilitação nos autos (ID 46141983). Suspenso o feito, foi determinada a intimação da ré para se pronunciar sobre o pedido de habilitação (ID 48420134). Devidamente citada, a ré não se manifestou sobre o pedido da autora (ID 52713296). É o relatório. Decido. Com efeito, tendo ocorrido o falecimento da autora, torna-se possível o ingresso nos autos de seus sucessores, através do procedimento especial de habilitação. O objetivo das normas insertas nos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil é regularizar a sucessão processual. Na hipótese, os sucessores do Sr. ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS compareceram e requereram a sua habilitação no processo, consoante disposto no art. 313, § 2.º, II, do CPC. A parte contrária, por seu turno, nada opôs ao pedido dos sucessores. Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO dos sucessores daquele, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ao passo que determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária promova a correção nos registros do Sistema PJe, substituindo as informações relativas ao de cujus e incluindo as de seus sucessores. Dando prosseguimento ao feito, verifico que não houve o pagamento, não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, 10 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina