Execução de Título Extrajudicial 0800143-97.2025.8.18.0164 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
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Data de Distribuição
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 696,69
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
RES. BARRA SUL VILLAGE
Autor
ROBERT ARAUJO DO NASCIMENTO
CPF
626.***.***-34
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Reu
SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA
CNPJ
25.***.***.0001-02
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Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273
·
CPF
011.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:03
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:02
Baixa Definitiva
15/07/2025, 11:42
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:42
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
15/07/2025, 11:41
Processo Desarquivado
15/07/2025, 11:40
Processo Reativado
15/07/2025, 11:40
Baixa Definitiva
15/07/2025, 11:39
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:39
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
15/07/2025, 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
13/06/2025, 06:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
13/06/2025, 06:01
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Todas as movimentações
(22)
Arquivado Definitivamente - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:03
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:02
Baixa Definitiva
15/07/2025, 11:42
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:42
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
15/07/2025, 11:41
Processo Desarquivado
15/07/2025, 11:40
Processo Reativado
15/07/2025, 11:40
Baixa Definitiva
15/07/2025, 11:39
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:39
Arquivado Definitivamente
15/07/2025, 11:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
15/07/2025, 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
13/06/2025, 06:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
13/06/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: RES. BARRA SUL VILLAGE EXECUTADO: ROBERT ARAUJO DO NASCIMENTO, SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Em petição inicial (ID 69317223), a parte exequente declina o endereço da parte executada se situa na “ Rua X, 4390, Res. Barra Sul Village - AP 204 BL 10, Bairro: Santo Antônio, CEP: 64.031-580, Teresina/PI”. Como se trata de ação de execução, a competência é fixada pelo endereço do domicílio da parte executada (Bairro Santo Antônio – Teresina - PI), o qual encontra-se localizado fora da competência territorial deste Juizado Especial determinada pela Resolução n. 33/2008 do e. Tribunal de Justiça. Assim, como o endereço da parte executada não está incluso na competência deste Juizado Especial, bem como não se trata de ação de reparação por dano, hipótese em que o feito poderia correr no domicílio do autor, o presente juízo é incompetente para conhecer do pedido. Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). III – DISPOSITIVO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800143-97.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Ante o exposto, e com base nas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora nos arts. 4º, I, e 51, III, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC/2015 e Resolução TJ-PI 33/2008. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível
12/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 07:26
Extinto o processo por incompetência territorial
02/06/2025, 22:01
Expedição de Certidão.
23/05/2025, 08:49
Conclusos para julgamento
23/05/2025, 08:49
Juntada de certidão
23/05/2025, 08:48
Distribuído por sorteio
17/01/2025, 15:55
Documentos
Sentença
•
02/06/2025, 22:01