Baixa Definitiva11/12/2025, 14:52
Arquivado Definitivamente11/12/2025, 14:52
Arquivado Definitivamente11/12/2025, 14:52
Juntada de Petição de certidão10/12/2025, 11:01
Recebidos os autos10/12/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO Advogado(s) do reclamante: EDVALDO OLIVEIRA LOBAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO OLIVEIRA LOBAO, RICARDO CESAR SILVA LOBAO
APELADO: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA Advogado(s) do reclamado: GUILHERME GOMES DE AGUIAR, CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10%. VALIDADE. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO ART. 49 DO CDC. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que julgou improcedente ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e danos morais, mantendo a validade da multa rescisória de 10% e afastando alegação de vício de consentimento e pedido de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não produção de todas as provas requeridas; (ii) estabelecer se o contrato foi firmado sob coação, configurando vício de consentimento; (iii) determinar a validade da cláusula penal de 10% e a existência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando os autos estão devidamente instruídos, cabendo ao juiz indeferir provas desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. 4.A coação, prevista no art. 151 do CC, exige prova de ameaça capaz de incutir temor de dano iminente e considerável. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I), o que não ocorreu, inexistindo elementos que infirmem a regularidade da contratação. 5. A cláusula penal fixada em 10% do valor do contrato é válida, proporcional e não implica vantagem exagerada ao fornecedor, revelando-se compatível com a boa-fé contratual. 6. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC é inaplicável, pois o contrato foi firmado presencialmente, não se tratando de contratação fora do estabelecimento comercial. 7. O mero inadimplemento ou arrependimento do consumidor não gera dano moral indenizável, consoante jurisprudência pacífica, ausente prova de falha na prestação do serviço ou de violação a atributos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa a negativa de produção de prova quando os autos já se encontram suficientemente instruídos. 2. A ausência de prova idônea de ameaça ou constrangimento afasta a alegação de coação e mantém a validade do contrato. 3. A cláusula penal fixada em 10% do valor contratual é válida e proporcional. 4. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC não se aplica a contratos firmados presencialmente. 5. O mero arrependimento contratual não enseja indenização por danos morais. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0855976-80.2022.8.18.0140
Vistos.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria de Fátima Silva Lobão Contra sentença proferida pela MM. Juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição de Valores e Danos Morais, ajuizada em desfavor de OSI Teresina Serviços em Odontologia Ltda., nos seguintes termos: O veredito, portanto, é de improcedência, uma vez que não comprovado qualquer vício ou irregularidade no negócio jurídico firmado. Além disso, restou demonstrado que é devida a incidência da multa prevista no contrato. Dessa forma, a autora faz jus à devolução dos valores pagos, deduzindo-se, contudo, o percentual de 10% sobre o valor do contrato, conforme Cláusula 8.1, em razão de multa contratual. III – Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em suas razões recursais, a apelante, por meio da petição Id 27419945, sustentou, em síntese: (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) ocorrência de vício de vontade decorrente de alegada coação no momento da assinatura do contrato, afirmando que se encontrava em ambiente inadequado, sem possibilidade de leitura das cláusulas; (iii) abusividade da multa rescisória de 10%; (iv) ocorrência de danos morais pelo descumprimento contratual, requerendo a restituição integral dos valores e a condenação da apelada em indenização. Ao final, pugnou pela total reforma da sentença, com o julgamento de procedência dos pedidos. Em contrarrazões, Id 27419950, a parte apelada sustentou, em suma: (i) regularidade da contratação, devidamente comprovada; (ii) inexistência de prova mínima de vício de consentimento ou de coação; (iii) validade da cláusula penal contratual de 10%, proporcional e compensatória; (iv) inaplicabilidade do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tratar-se de contrato celebrado presencialmente; (v) inexistência de dano moral, uma vez que o mero dissabor não é apto a ensejar reparação. Requereu, assim, a manutenção da sentença em todos os seus termos. Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção, conforme recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. É o que basta relatar. Inclua-se o feito em pauta virtual de julgamento. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. II. Da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa A apelante argui nulidade da sentença, sob o argumento de que teria havido cerceamento de defesa, por não lhe ter sido oportunizada a produção de todas as provas requeridas. Todavia, a alegação não prospera. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente fundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a presença de dados bastantes à formação do seu convencimento." (STJ - AgInt no REsp: 2083774 SP 2023/0233357-2, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2023). No caso concreto, observa-se que o Juízo a quo não se furtou a abrir a fase instrutória. Ao contrário, oportunizou-se às partes a apresentação de contestação, manifestações, realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que se colheu o depoimento pessoal da autora e de testemunha, além da juntada do contrato e demais documentos. Assim, não houve qualquer restrição indevida ao exercício do contraditório ou da ampla defesa, sendo certo que o art. 370 do CPC confere ao magistrado ampla discricionariedade para avaliar a necessidade de produção de outras provas, podendo indeferir aquelas que considerar protelatórias ou irrelevantes ao deslinde da controvérsia. Nesse contexto, a alegação da recorrente revela-se meramente retórica, desacompanhada de demonstração concreta de prejuízo, circunstância que, por si só, afasta a nulidade arguida. Rejeito, pois, a preliminar. III. MÉRITO A controvérsia devolvida a esta instância cinge-se à verificação de eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa, bem como à análise da validade do contrato celebrado entre as partes, em especial no tocante à alegação de vício de consentimento (coação) e à legalidade da cláusula penal estipulada em 10% do valor contratual, além da existência, ou não, de dano moral indenizável. No mérito, a apelante insiste na ocorrência de coação no momento da assinatura do contrato. Contudo, não logrou êxito em comprovar suas alegações. O art. 151 do Código Civil estabelece que "configura coação a ameaça que incute ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens". Já o art. 373, inciso I, do CPC, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na espécie, inexiste qualquer prova documental ou testemunhal idônea a demonstrar que a apelante tenha sido constrangida ou ameaçada a firmar o ajuste. Pelo contrário, o contrato foi celebrado em sede presencial, em ambiente regular, e a apelante, embora idosa, é pessoa civilmente capaz, não havendo indício de incapacidade ou vulnerabilidade especial a ponto de macular sua manifestação de vontade. O simples relato da parte de que a sala se encontrava em penumbra, ou de que se sentiu pressionada pela atendente, não se reveste de força probatória suficiente para caracterizar coação, sobretudo diante de depoimentos que confirmaram a regularidade da contratação e o padrão de atendimento da empresa. A cláusula penal prevista no contrato, estipulando multa de 10% em caso de rescisão antecipada, revela-se válida e proporcional, não configurando vantagem exagerada ao fornecedor. Igualmente, inaplicável ao caso o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, porquanto o contrato foi celebrado de forma presencial, não se tratando de relação de consumo à distância, in verbis: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. No que toca ao pleito de indenização por danos morais, não se vislumbra qualquer ato ilícito da parte apelada capaz de ensejar abalo moral indenizável. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual ou o arrependimento do consumidor não gera, por si só, direito à reparação moral: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – MERO ARREPENDIMENTO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10030274020238260366 Mongaguá, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 25/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 25/09/2024) - grifou-se. CIVIL E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E RADIOLÓGICOS ? VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA DO SERVIÇO. MULTA DEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A indenização mede-se pela extensão do dano, conforme preconiza o art. 944 do Código Civil. 2. No caso dos autos restou incontroverso o contrato de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes em 17/01/2017, no valor de R$ 777,00. Contudo, alega o autor arrependimento anterior à realização do tratamento e inconformismo em relação à cobrança de multa no percentual de 20%. 3. Não merece reforma a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a empresa recorrida ao reembolso do valor de 80% do contrato, que reconheceu a adequação da retenção da multa contratual e negou a indenização por danos morais. 4. Em que pese o argumento do recorrente relativo à venda casada, o caso concreto não autoriza a configuração da alegada ilicitude. O serviço odontológico contratado, acompanhado do serviço radiológico, foi celebrado de livre e espontânea vontade do autor, ciente na ocasião de que não haveria cobertura do plano de saúde para qualquer dos dois serviços. Desse modo, ainda que no mesmo prédio comercial houvesse a possibilidade de realização do serviço radiológico por meio de plano suplementar odontológico, optou o autor pela contratação junto ao recorrido, não restando demonstrada que a contratação do serviço odontológico estivesse condicionada à contratação do contratado o radiológico. Assim, não configurada a hipótese de venda casada. 5. Não obstante, a desistência do serviço ocorreu conforme incontroversa afirmativa nos autos, de modo voluntário pelo autor, não tendo sido decorrente de qualquer falha ou vício na prestação do serviço contratado. 6. Portanto, em que pese o aborrecimento com o não reembolso do valor despendido, a situação não configura dano moral indenizável, haja vista não ter sido demonstrada a afronta aos atributos da personalidade do recorrente, apesar do aborrecimento suportado. 7. A par do exposto, deve ser mantida a sentença pelos fundamentos em que proferida. 8. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 10. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, de cobranças suspensas em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro. (TJ-DF 07316787920178070016 DF 0731678-79.2017.8.07.0016, Relator.: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 23/05/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 30/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) - grifou-se. Destarte, não tendo a apelante produzido prova mínima de coação ou de qualquer vício de consentimento, mantém-se hígida a sentença que reconheceu a regularidade do contrato e a validade da cláusula penal, afastando-se, por conseguinte, a indenização moral pretendida. IV. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, voto pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença vergastada em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO Advogado(s) do reclamante: EDVALDO OLIVEIRA LOBAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO OLIVEIRA LOBAO, RICARDO CESAR SILVA LOBAO
APELADO: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA Advogado(s) do reclamado: GUILHERME GOMES DE AGUIAR, CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL DE 10%. VALIDADE. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO ART. 49 DO CDC. INAPLICABILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que julgou improcedente ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e danos morais, mantendo a validade da multa rescisória de 10% e afastando alegação de vício de consentimento e pedido de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela não produção de todas as provas requeridas; (ii) estabelecer se o contrato foi firmado sob coação, configurando vício de consentimento; (iii) determinar a validade da cláusula penal de 10% e a existência de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando os autos estão devidamente instruídos, cabendo ao juiz indeferir provas desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. 4.A coação, prevista no art. 151 do CC, exige prova de ameaça capaz de incutir temor de dano iminente e considerável. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I), o que não ocorreu, inexistindo elementos que infirmem a regularidade da contratação. 5. A cláusula penal fixada em 10% do valor do contrato é válida, proporcional e não implica vantagem exagerada ao fornecedor, revelando-se compatível com a boa-fé contratual. 6. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC é inaplicável, pois o contrato foi firmado presencialmente, não se tratando de contratação fora do estabelecimento comercial. 7. O mero inadimplemento ou arrependimento do consumidor não gera dano moral indenizável, consoante jurisprudência pacífica, ausente prova de falha na prestação do serviço ou de violação a atributos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa a negativa de produção de prova quando os autos já se encontram suficientemente instruídos. 2. A ausência de prova idônea de ameaça ou constrangimento afasta a alegação de coação e mantém a validade do contrato. 3. A cláusula penal fixada em 10% do valor contratual é válida e proporcional. 4. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC não se aplica a contratos firmados presencialmente. 5. O mero arrependimento contratual não enseja indenização por danos morais. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): LUCICLEIDE PEREIRA BELO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema. RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0855976-80.2022.8.18.0140
Vistos.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Maria de Fátima Silva Lobão Contra sentença proferida pela MM. Juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição de Valores e Danos Morais, ajuizada em desfavor de OSI Teresina Serviços em Odontologia Ltda., nos seguintes termos: O veredito, portanto, é de improcedência, uma vez que não comprovado qualquer vício ou irregularidade no negócio jurídico firmado. Além disso, restou demonstrado que é devida a incidência da multa prevista no contrato. Dessa forma, a autora faz jus à devolução dos valores pagos, deduzindo-se, contudo, o percentual de 10% sobre o valor do contrato, conforme Cláusula 8.1, em razão de multa contratual. III – Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em suas razões recursais, a apelante, por meio da petição Id 27419945, sustentou, em síntese: (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) ocorrência de vício de vontade decorrente de alegada coação no momento da assinatura do contrato, afirmando que se encontrava em ambiente inadequado, sem possibilidade de leitura das cláusulas; (iii) abusividade da multa rescisória de 10%; (iv) ocorrência de danos morais pelo descumprimento contratual, requerendo a restituição integral dos valores e a condenação da apelada em indenização. Ao final, pugnou pela total reforma da sentença, com o julgamento de procedência dos pedidos. Em contrarrazões, Id 27419950, a parte apelada sustentou, em suma: (i) regularidade da contratação, devidamente comprovada; (ii) inexistência de prova mínima de vício de consentimento ou de coação; (iii) validade da cláusula penal contratual de 10%, proporcional e compensatória; (iv) inaplicabilidade do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tratar-se de contrato celebrado presencialmente; (v) inexistência de dano moral, uma vez que o mero dissabor não é apto a ensejar reparação. Requereu, assim, a manutenção da sentença em todos os seus termos. Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção, conforme recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. É o que basta relatar. Inclua-se o feito em pauta virtual de julgamento. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. II. Da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa A apelante argui nulidade da sentença, sob o argumento de que teria havido cerceamento de defesa, por não lhe ter sido oportunizada a produção de todas as provas requeridas. Todavia, a alegação não prospera. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente fundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a presença de dados bastantes à formação do seu convencimento." (STJ - AgInt no REsp: 2083774 SP 2023/0233357-2, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/11/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2023). No caso concreto, observa-se que o Juízo a quo não se furtou a abrir a fase instrutória. Ao contrário, oportunizou-se às partes a apresentação de contestação, manifestações, realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que se colheu o depoimento pessoal da autora e de testemunha, além da juntada do contrato e demais documentos. Assim, não houve qualquer restrição indevida ao exercício do contraditório ou da ampla defesa, sendo certo que o art. 370 do CPC confere ao magistrado ampla discricionariedade para avaliar a necessidade de produção de outras provas, podendo indeferir aquelas que considerar protelatórias ou irrelevantes ao deslinde da controvérsia. Nesse contexto, a alegação da recorrente revela-se meramente retórica, desacompanhada de demonstração concreta de prejuízo, circunstância que, por si só, afasta a nulidade arguida. Rejeito, pois, a preliminar. III. MÉRITO A controvérsia devolvida a esta instância cinge-se à verificação de eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa, bem como à análise da validade do contrato celebrado entre as partes, em especial no tocante à alegação de vício de consentimento (coação) e à legalidade da cláusula penal estipulada em 10% do valor contratual, além da existência, ou não, de dano moral indenizável. No mérito, a apelante insiste na ocorrência de coação no momento da assinatura do contrato. Contudo, não logrou êxito em comprovar suas alegações. O art. 151 do Código Civil estabelece que "configura coação a ameaça que incute ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens". Já o art. 373, inciso I, do CPC, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na espécie, inexiste qualquer prova documental ou testemunhal idônea a demonstrar que a apelante tenha sido constrangida ou ameaçada a firmar o ajuste. Pelo contrário, o contrato foi celebrado em sede presencial, em ambiente regular, e a apelante, embora idosa, é pessoa civilmente capaz, não havendo indício de incapacidade ou vulnerabilidade especial a ponto de macular sua manifestação de vontade. O simples relato da parte de que a sala se encontrava em penumbra, ou de que se sentiu pressionada pela atendente, não se reveste de força probatória suficiente para caracterizar coação, sobretudo diante de depoimentos que confirmaram a regularidade da contratação e o padrão de atendimento da empresa. A cláusula penal prevista no contrato, estipulando multa de 10% em caso de rescisão antecipada, revela-se válida e proporcional, não configurando vantagem exagerada ao fornecedor. Igualmente, inaplicável ao caso o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, porquanto o contrato foi celebrado de forma presencial, não se tratando de relação de consumo à distância, in verbis: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. No que toca ao pleito de indenização por danos morais, não se vislumbra qualquer ato ilícito da parte apelada capaz de ensejar abalo moral indenizável. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento contratual ou o arrependimento do consumidor não gera, por si só, direito à reparação moral: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – MERO ARREPENDIMENTO DO AUTOR – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, nos termos do artigo 46, da Lei nº 9.099/95. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10030274020238260366 Mongaguá, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 25/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 25/09/2024) - grifou-se. CIVIL E CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E RADIOLÓGICOS ? VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA DO SERVIÇO. MULTA DEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A indenização mede-se pela extensão do dano, conforme preconiza o art. 944 do Código Civil. 2. No caso dos autos restou incontroverso o contrato de prestação de serviços odontológicos firmado entre as partes em 17/01/2017, no valor de R$ 777,00. Contudo, alega o autor arrependimento anterior à realização do tratamento e inconformismo em relação à cobrança de multa no percentual de 20%. 3. Não merece reforma a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a empresa recorrida ao reembolso do valor de 80% do contrato, que reconheceu a adequação da retenção da multa contratual e negou a indenização por danos morais. 4. Em que pese o argumento do recorrente relativo à venda casada, o caso concreto não autoriza a configuração da alegada ilicitude. O serviço odontológico contratado, acompanhado do serviço radiológico, foi celebrado de livre e espontânea vontade do autor, ciente na ocasião de que não haveria cobertura do plano de saúde para qualquer dos dois serviços. Desse modo, ainda que no mesmo prédio comercial houvesse a possibilidade de realização do serviço radiológico por meio de plano suplementar odontológico, optou o autor pela contratação junto ao recorrido, não restando demonstrada que a contratação do serviço odontológico estivesse condicionada à contratação do contratado o radiológico. Assim, não configurada a hipótese de venda casada. 5. Não obstante, a desistência do serviço ocorreu conforme incontroversa afirmativa nos autos, de modo voluntário pelo autor, não tendo sido decorrente de qualquer falha ou vício na prestação do serviço contratado. 6. Portanto, em que pese o aborrecimento com o não reembolso do valor despendido, a situação não configura dano moral indenizável, haja vista não ter sido demonstrada a afronta aos atributos da personalidade do recorrente, apesar do aborrecimento suportado. 7. A par do exposto, deve ser mantida a sentença pelos fundamentos em que proferida. 8. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 9. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 10. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, de cobranças suspensas em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro. (TJ-DF 07316787920178070016 DF 0731678-79.2017.8.07.0016, Relator.: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 23/05/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 30/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) - grifou-se. Destarte, não tendo a apelante produzido prova mínima de coação ou de qualquer vício de consentimento, mantém-se hígida a sentença que reconheceu a regularidade do contrato e a validade da cláusula penal, afastando-se, por conseguinte, a indenização moral pretendida. IV. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, voto pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença vergastada em todos os seus termos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5%, de forma que o total passa a ser de 15% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800192-38.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800167-25.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800705-65.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA MARIA DA CONCEICAO ALVES RIPARDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800341-89.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, julgar PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0800074-62.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0800867-44.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EULAURA MOREIRA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0809327-91.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA MORAES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso, afasto a condenação da parte autora arbitrada pelo juízo. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 8
Processo nº 0802019-14.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DIODECINO MOREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801438-49.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JULIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0816005-25.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CAMPELO SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801073-73.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NAZARE MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800447-91.2022.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS OLIVEIRA DIAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800183-05.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802146-61.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800442-11.2018.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR ALVES (APELANTE)
Polo passivo: Maria Aparecida R. Moura Lages (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800200-10.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAGUIMAR DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801538-85.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAULO ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0845202-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC (APELANTE)
Polo passivo: MAHELI LOPES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800078-10.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800703-76.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800659-57.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PRUDENCIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800209-65.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: S CARDOSO ALMENDRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0000006-04.2001.8.18.0096
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DOS SANTOS COMERCIO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802140-39.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELEDIR ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MANASESSES JOSE MACHADO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0001113-38.2016.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0813904-78.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VANIA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0826784-39.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GENARIO MENESES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL para majorar a condenação do banco requerido em dano moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0800446-15.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: ALBERTINA ALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800456-06.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800922-57.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800168-71.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0837088-92.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEMILTON PEREIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802279-65.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800919-82.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL NERES SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e voto no sentido de dar DAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante, julgando improcedentes os pedidos iniciais e, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da parte autora/apelante ser beneficiária da gratuidade processual (art.98, § 4º, CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0803248-46.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ), tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Ainda, MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0806105-80.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: VALDENE DANTAS MOURA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803489-66.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801336-51.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOURENCO ANTONIO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0000019-82.2012.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0860264-37.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE ALEXANDRINO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0755728-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE BARBOSA OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0757275-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA VALERIA MORAIS LACERDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS ANTONIO MORAES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0030333-47.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA GUIMARAES DE MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0759253-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PEDRINA MARINA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0000215-84.2016.8.18.0083
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA OLIVIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: GECIMAR PEREIRA DA ROCHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800137-49.2021.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HENRIQUE LOURENCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800962-50.2022.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: inss (EMBARGANTE)
Polo passivo: WESLEY ARAUJO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800565-98.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BERNARDO SILVA SENA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800306-48.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BEATRIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801142-44.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ERNANDE GENTIL PEREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0761109-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEDILLAMAR HOFFMEISTER LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: KARINE COSTA BONFIM (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0802918-20.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801013-46.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800936-09.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BATISTA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0850111-42.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EUNICE GUEDES DE CARVALHO MONTEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0000010-23.2002.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VALDIR GOMES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801142-17.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801210-40.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800225-03.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA TERESA DE SANTANA LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0757764-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIVAN MACHADO ALBUQUERQUE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0805601-39.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000080-21.2004.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JAIR CESAR NASINIAK (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0804390-98.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER EM PARTE do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO, mantendo integralmente os termos da sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 66
Processo nº 0800770-41.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BERNARDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800342-85.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MATOS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800360-75.2022.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA FERREIRA CARVALHO MATOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0805591-98.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WEBSON ANDRADE GONCALVES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0000737-25.2017.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ DA CRUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0804328-73.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801209-86.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE JOAO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0815127-03.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0810678-31.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0852008-71.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0805497-83.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE JESUS COSTA DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802493-04.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0851825-37.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: YASSER COSTA OLIVEIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0837587-81.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBEM FERREIRA CAVALCANTE FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0807015-91.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800302-14.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801093-64.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALMIR PEREIRA RAMOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 84
Processo nº 0757138-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EXECUTIVA AGRONEGOCIOS IND. E COMERCIO DE RACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDER LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804199-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos apresentados e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: a) DETERMINAR que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deverá ser reduzido para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. b) DETERMINAR que sobre as parcelas devolvidas em dobro, e não alcançadas pela prescrição quinquenal, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixam de majorar a verba honorária sucumbencial, conforme estabelecido no TEMA 1059, STJ. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 87
Processo nº 0804044-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRISNELDA ALVES DA ROCHA LEBEAU (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0848662-83.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLY SOCORRO MOURA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800854-83.2019.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0803804-61.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0801463-89.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800741-06.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801430-22.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EZEQUIAS ALVES DE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802469-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HERMINIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TERISLENE DA SILVA SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801268-05.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELISETE MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801261-53.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0854902-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MEIRE FERREIRA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0814387-74.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JEFFERSON COSTA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800516-41.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0805438-59.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0804759-10.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0761080-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MIGUEL JOSE MONTEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Consequentemente, resta PREJUDICADO o Agravo Interno interposto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0800043-10.2017.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: D L VIANA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0757330-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEOCADIO PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801971-38.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS FERNANDES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800753-13.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODON SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801485-20.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA TEONILA DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801684-08.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0805524-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0801832-22.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800439-18.2025.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0802855-61.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0803748-96.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA MARIA RODRIGUES UCHOA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800260-56.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEDILSON CARVALHO DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, exclusivamente para REDUZIR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se, no mais, incólume a sentença recorrida. Por outro lado, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DEDILSON CARVALHO DA CONCEIÇÃO. Manter os honorários arbitrados na origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 116
Processo nº 0759803-55.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO EDUARDO SANTOS CORREIA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800333-73.2021.8.18.0108
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) majorar a indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ). c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 118
Processo nº 0803069-31.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRENO LEONARDO REIS DE ASSUNCAO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800530-09.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0803667-94.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0842234-51.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0802717-22.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, consoante nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a incidir desde a data da citação, acrescidos de correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ); Ainda, nos danos materiais, determino que o termo inicial dos juros moratórios deverá incidir a partir da data da citação, conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E; e correção monetária, com base no IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, mantenho a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 123
Processo nº 0801090-18.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800026-61.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800463-77.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0808519-81.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800077-47.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0800050-67.2023.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEUDIMAR RIBEIRO FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença de 1º grau. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0801501-24.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801154-61.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO PROCOPIO DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0829580-95.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELEUSA PEREIRA DA PAZ COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0805863-08.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDMILSON PAULINO FELICIANO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do réu a fim de reformar a sentença integralmente e julgar improcedente o pedido inicial. De outro lado, CONHECER E NEGAR O PROVIMENTO ao recurso apresentado pela parte autora. Consequentemente, inverter o ônus sucumbencial que deverá ser arcado integralmente pela parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devendo incidir sobre o valor corrigido da causa, observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 133
Processo nº 0000907-46.2010.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0803997-27.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PREMIX CONCRETO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAMINSON RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0803326-40.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0827054-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0801554-40.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0800483-35.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0826107-09.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALDA FREIRE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801895-44.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO CANUTO DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0839431-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: SAMARA MAZZA DE CASTRO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0849551-66.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800561-96.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800111-68.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA BORGES PEREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos pela parte autora e ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo réu, Banco do Brasil S/A, para condená-lo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em razão da inversão do julgado. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 145
Processo nº 0801757-13.2018.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0005693-72.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: W S FREITAS LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0855976-80.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO (APELANTE)
Polo passivo: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800064-89.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUZA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0801783-41.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUZA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0760355-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0800891-90.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0802696-11.2023.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OROZINA FRANCISCA DE PASSOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0844447-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0801472-31.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOELMA ALDENORA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0800485-18.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0802086-59.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800043-72.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0801611-32.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REIS SERGIO PEREIRA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0801110-13.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BENTA CUSTODIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 97
Processo nº 0829561-26.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRASILINA PEREIRA DE BRITO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 23
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0756159-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0853303-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARINA ANDRADE DE LOBAO VERAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de novembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/10/2025 a 04/11/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo
No dia 24/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800192-38.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800167-25.2025.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DORACY CEZAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800705-65.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINA MARIA DA CONCEICAO ALVES RIPARDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800341-89.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, julgar PREJUDICADO O RECURSO, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 5
Processo nº 0800074-62.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 6
Processo nº 0800867-44.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EULAURA MOREIRA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0809327-91.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA MORAES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar a parte ré a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso, afasto a condenação da parte autora arbitrada pelo juízo. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 8
Processo nº 0802019-14.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DIODECINO MOREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0801438-49.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JULIA MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0816005-25.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO CAMPELO SANTIAGO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0801073-73.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NAZARE MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800447-91.2022.8.18.0038
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DOMINGOS OLIVEIRA DIAS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800183-05.2021.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802146-61.2024.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGOSTINHA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800442-11.2018.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR ALVES (APELANTE)
Polo passivo: Maria Aparecida R. Moura Lages (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800200-10.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAGUIMAR DOS SANTOS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801538-85.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAULO ALVES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0845202-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC (APELANTE)
Polo passivo: MAHELI LOPES DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800078-10.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA MARIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800703-76.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE SOUSA MORORO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800659-57.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PRUDENCIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800209-65.2023.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: S CARDOSO ALMENDRA LTDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0000006-04.2001.8.18.0096
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE DOS SANTOS COMERCIO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0802140-39.2021.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELEDIR ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MANASESSES JOSE MACHADO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0001113-38.2016.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0813904-78.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VANIA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0826784-39.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: GENARIO MENESES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL para majorar a condenação do banco requerido em dano moral para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0800446-15.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE)
Polo passivo: ALBERTINA ALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800456-06.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALICE DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800922-57.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800168-71.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0837088-92.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEMILTON PEREIRA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802279-65.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800919-82.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL NERES SANTANA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e voto no sentido de dar DAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira apelante, julgando improcedentes os pedidos iniciais e, por outro lado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora apelante. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da parte autora/apelante ser beneficiária da gratuidade processual (art.98, § 4º, CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 37
Processo nº 0803248-46.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA CUNHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos de apelação, para: a) NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO; e b) DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para MAJORAR a indenização por danos morais fixada em seu favor para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ), tudo conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024 aos arts. 389 e 406 do Código Civil. De ofício, quanto à condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, relativos ao contrato em voga, DETERMINO que seja observada a eventual prescrição do quanto cobrado nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Correção monetária a contar da data de cada desconto (Súmula 43, STJ), a ser apurado por simples cálculos aritméticos, de acordo com a tabela da Justiça Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; e juros moratórios de 1% ao mês, também até a vigência da referida lei; a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Ainda, MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12 % (doze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 38
Processo nº 0806105-80.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: VALDENE DANTAS MOURA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0803489-66.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801336-51.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOURENCO ANTONIO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0000019-82.2012.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FERREIRA DE SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0860264-37.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE ALEXANDRINO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0755728-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE BARBOSA OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0757275-14.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA VALERIA MORAIS LACERDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARCOS ANTONIO MORAES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0030333-47.2008.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA GUIMARAES DE MIRANDA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0759253-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PEDRINA MARINA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0000215-84.2016.8.18.0083
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA OLIVIA DA PAZ OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: GECIMAR PEREIRA DA ROCHA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800137-49.2021.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HENRIQUE LOURENCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800962-50.2022.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: inss (EMBARGANTE)
Polo passivo: WESLEY ARAUJO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800565-98.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BERNARDO SILVA SENA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800306-48.2023.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BEATRIZ SAMPAIO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0801142-44.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: PAGSEGURO INTERNET S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ERNANDE GENTIL PEREIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0761109-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HEDILLAMAR HOFFMEISTER LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: KARINE COSTA BONFIM (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0802918-20.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE PADUA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0801013-46.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTANA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0800936-09.2024.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BATISTA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0850111-42.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EUNICE GUEDES DE CARVALHO MONTEIRO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0000010-23.2002.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VALDIR GOMES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0801142-17.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801210-40.2024.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0800225-03.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA TERESA DE SANTANA LIMA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0757764-51.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDIVAN MACHADO ALBUQUERQUE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0805601-39.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0000080-21.2004.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JAIR CESAR NASINIAK (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0804390-98.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER EM PARTE do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO, mantendo integralmente os termos da sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 66
Processo nº 0800770-41.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BERNARDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0800342-85.2021.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MATOS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO INTERMEDIUM SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0800360-75.2022.8.18.0058
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA FERREIRA CARVALHO MATOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0805591-98.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: WEBSON ANDRADE GONCALVES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0000737-25.2017.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ DA CRUZ (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0804328-73.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801209-86.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE JOAO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0815127-03.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANNE MAYARA MAGULAS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0810678-31.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0852008-71.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MARTINS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0805497-83.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE JESUS COSTA DAMASCENO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0802493-04.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0851825-37.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: YASSER COSTA OLIVEIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0837587-81.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RUBEM FERREIRA CAVALCANTE FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0807015-91.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0800302-14.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0801093-64.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALMIR PEREIRA RAMOS (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para dar NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para majorar o quantum indenizatório dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Majorar em 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 84
Processo nº 0757138-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EXECUTIVA AGRONEGOCIOS IND. E COMERCIO DE RACOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIDER LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0804199-87.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA MARIA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos apresentados e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: a) DETERMINAR que o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deverá ser reduzido para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. b) DETERMINAR que sobre as parcelas devolvidas em dobro, e não alcançadas pela prescrição quinquenal, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Deixam de majorar a verba honorária sucumbencial, conforme estabelecido no TEMA 1059, STJ. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao juízo de origem e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 87
Processo nº 0804044-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRISNELDA ALVES DA ROCHA LEBEAU (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0848662-83.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DANIELLY SOCORRO MOURA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0800854-83.2019.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: PEDRO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0803804-61.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DOS SANTOS BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0801463-89.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0800741-06.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0801430-22.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EZEQUIAS ALVES DE SENA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802469-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HERMINIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: TERISLENE DA SILVA SOUSA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0801268-05.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELISETE MARIA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801261-53.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO JOSE DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0854902-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MEIRE FERREIRA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0814387-74.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SECOPI-SERVICOS COMERCIAS DO PIAUI LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JEFFERSON COSTA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800516-41.2023.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE NOLBERTO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0805438-59.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0804759-10.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS SILVA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0761080-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MIGUEL JOSE MONTEIRO DAMASCENO DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Consequentemente, resta PREJUDICADO o Agravo Interno interposto. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 104
Processo nº 0800043-10.2017.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: D L VIANA (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0757330-62.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEOCADIO PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0801971-38.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS FERNANDES MACHADO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0800753-13.2025.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODON SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801485-20.2023.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: TEREZA TEONILA DE LIMA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0801684-08.2023.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0805524-49.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIS ROSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0801832-22.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MARQUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0800439-18.2025.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0802855-61.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0803748-96.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA MARIA RODRIGUES UCHOA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0800260-56.2023.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEDILSON CARVALHO DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, exclusivamente para REDUZIR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se, no mais, incólume a sentença recorrida. Por outro lado, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por DEDILSON CARVALHO DA CONCEIÇÃO. Manter os honorários arbitrados na origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 116
Processo nº 0759803-55.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO EDUARDO SANTOS CORREIA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800333-73.2021.8.18.0108
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral, para: a) determinar que a empresa ré proceda à restituição em dobro do valor descontado indevidamente. Sobre os valores descontados deve-se aplicar a correção monetária, a contar do efetivo prejuízo/data do desconto (Súmula 43, STJ), pela tabela da Justiça Federal e juros moratórios de 1% ao mês, até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após essa data, correção monetária pelo IPCA, acrescido de juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) majorar a indenização a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado n.º 362 da Súmula do STJ). c) determinar a compensação dos valores revertidos em favor da parte autora, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. Majorar os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 118
Processo nº 0803069-31.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BRENO LEONARDO REIS DE ASSUNCAO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800530-09.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ENZO EMANOEL SOARES DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0803667-94.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0842234-51.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO OLIVEIRA RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0802717-22.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora tão somente para determinar a majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, consoante nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil, a incidir desde a data da citação, acrescidos de correção monetária com base no IPCA a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ); Ainda, nos danos materiais, determino que o termo inicial dos juros moratórios deverá incidir a partir da data da citação, conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E; e correção monetária, com base no IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu. Diante do desprovimento do recurso do banco réu, determino, ainda, a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. No mais, mantenho a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 123
Processo nº 0801090-18.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0800026-61.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0800463-77.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0808519-81.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIS ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800077-47.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0800050-67.2023.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEUDIMAR RIBEIRO FEITOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a sentença de 1º grau. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..
Ordem: 129
Processo nº 0801501-24.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0801154-61.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBASTIAO PROCOPIO DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0829580-95.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELEUSA PEREIRA DA PAZ COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0805863-08.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDMILSON PAULINO FELICIANO (APELADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do réu a fim de reformar a sentença integralmente e julgar improcedente o pedido inicial. De outro lado, CONHECER E NEGAR O PROVIMENTO ao recurso apresentado pela parte autora. Consequentemente, inverter o ônus sucumbencial que deverá ser arcado integralmente pela parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devendo incidir sobre o valor corrigido da causa, observada a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 133
Processo nº 0000907-46.2010.8.18.0034
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO PEREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0803997-27.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PREMIX CONCRETO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAMINSON RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0803326-40.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0827054-92.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DOMINGOS ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0801554-40.2022.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEBASTIAO JOSE DE MATOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0800483-35.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROBERTO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0826107-09.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: VALDA FREIRE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 140
Processo nº 0801895-44.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO CANUTO DE ARAUJO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0839431-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: SAMARA MAZZA DE CASTRO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0849551-66.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0800561-96.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSMAR LOPES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0800111-68.2024.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JULIANA BORGES PEREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITAR os embargos opostos pela parte autora e ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo réu, Banco do Brasil S/A, para condená-lo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em razão da inversão do julgado. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora..
Ordem: 145
Processo nº 0801757-13.2018.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ORNEIDE ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0005693-72.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: W S FREITAS LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0855976-80.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO (APELANTE)
Polo passivo: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0800064-89.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS SOUZA (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0801783-41.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUZA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0760355-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0800891-90.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDEMIRO MOREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0802696-11.2023.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OROZINA FRANCISCA DE PASSOS (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0844447-64.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS ALBERTO DE MIRANDA (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0801472-31.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOELMA ALDENORA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0800485-18.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0802086-59.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800043-72.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0801611-32.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REIS SERGIO PEREIRA DE LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0801110-13.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA BENTA CUSTODIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 97
Processo nº 0829561-26.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRASILINA PEREIRA DE BRITO (EMBARGADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 23
Processo nº 0000658-92.2012.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA MARTINS FILHO (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0000054-54.2010.8.18.0093
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADÃO DE BRITO PORTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WHIRLPOOL S.A (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0756159-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0853303-17.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARINA ANDRADE DE LOBAO VERAS (APELADO)
Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de novembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0855976-80.2022.8.18.0140.
APELANTE: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO Advogados do(a)
APELANTE: EDVALDO OLIVEIRA LOBAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDVALDO OLIVEIRA LOBAO - PI3538-A, RICARDO CESAR SILVA LOBAO - PI14798
APELADO: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA Advogados do(a)
APELADO: GUILHERME GOMES DE AGUIAR - MG154195, CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA - MG110139-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de outubro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)08/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior26/08/2025, 08:06
Expedição de Certidão.26/08/2025, 08:05
Expedição de Certidão.26/08/2025, 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação25/08/2025, 16:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.04/08/2025, 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202504/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO
REQUERIDO: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte requerida/apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias. TERESINA-PI, 31 de julho de 2025. Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855976-80.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]01/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.31/07/2025, 16:18
Ato ordinatório praticado31/07/2025, 16:12
Expedição de Certidão.31/07/2025, 16:12
Decorrido prazo de OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA em 08/07/2025 23:59.09/07/2025, 19:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO em 03/07/2025 23:59.08/07/2025, 06:12
Decorrido prazo de OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA em 03/07/2025 23:59.08/07/2025, 06:12
Juntada de Petição de apelação16/06/2025, 11:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.13/06/2025, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/202513/06/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO
REQUERIDO: OSI TERESINA SERVICOS EM ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA I - Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855976-80.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição de Valores c/c Pedido de Tutela de Urgência, movida por Maria de Fátima Silva Lobão, em face de OSI TERESINA SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA LTDA. Na inicial, a autora afirma que, em 29 de abril de 2022, procurou os serviços da empresa ré para fazer um orçamento, sem compromisso, de serviço odontológico de implantes dentários. Entretanto, após ser atendida, teria sido encaminhada a uma sala, na qual teria sido induzida, por quem a atendeu, a assinar um contrato e fazer o pagamento de uma entrada. Narra que, embora alegasse que não poderia fazer o pagamento sem consultar seus familiares, pois estava com dúvidas, a atendente da empresa ré, aproveitando-se da condição de idosa da autora, insistiu, utilizando-se de argumentos persuasivos, e alegando que precisava “fechar o caixa”, sem que desse tempo para a autora analisar o contrato. Relata que realizou o pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), e que, ao chegar em casa, percebeu que o valor cobrado fugia de sua realidade financeira, razão pela qual solicitou o valor pago de volta. Na ocasião, teria sido informada de que teria que pagar multa de 10% (dez por cento) do valor total, mesmo sem ter sido realizado nenhum procedimento. Aduz que procurou o PROCON, mas não obteve êxito em resolver a questão com a empresa requerida. Requer a justiça gratuita, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a condenação da ré ao reembolso do valor atualizado de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Juntou documentos pessoais, cópia do contrato (ID 35216887), entre outros documentos. Decisão de ID 44191277 deferiu a gratuidade da justiça à autora. Contestação oferecida no ID 48325139, na qual a requerida defendeu a regularidade da cláusula contratual que prevê que, diante do rompimento unilateral imotivado pela requerente, a rescisão acarreta a aplicação da multa contratual de 10%. Nesses termos, pleiteou que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente improcedentes, reconhecendo a legalidade da cobrança da multa contratual e autorizando a sua dedução do montante a ser restituído à requerente. Subsidiariamente, requereu a redução do valor pleiteado a título de indenização por danos morais. Em réplica (ID 49091211), a autora reiterou os pedidos iniciais. Intimadas para informarem sobre a necessidade da produção de novas provas, a parte autora afirmou não ter mais provas a produzir (ID 56801477), enquanto a parte ré pugnou pela produção de prova testemunhal e pela colheita do depoimento pessoal da requerente (ID 48324488). Realizada audiência de instrução e julgamento, em 3 de outubro de 2024, colheu-se o depoimento pessoal da requerente e procedeu-se à oitiva da testemunha Taynara Lúcia Barros Garcia Sales. A parte autora solicitou a juntada do protocolo do atendimento realizado no PROCON. Em análise do pedido, o MM Juiz deferiu o pleito e oportunizou que a parte autora juntasse o documento quando da abertura de prazo para alegações finais, devendo a requerida se manifestar a respeito dos documentos quando de sua intimação para apresentar os memoriais. Em seguida, o MM Juiz deu por encerrada a fase instrutória e determinou que os autos sejam conclusos para sentença, após apresentação de memoriais escritos, conforme Ata da Audiência, acostada no ID 64548820. As mídias da audiência encontram-se juntadas no ID 64551649. Em memoriais (ID 65541598), a autora ratificou os pedidos da inicial, com a condenação da parte ré à devolução dos valores pagos de entrada, corrigidos monetariamente, no valor de R$3.000,00, e o pagamento a título de dano moral, no valor pleiteado na inicial. A requerida, por sua vez, apresentou memoriais no ID 66825168, requerendo que seja julgada totalmente improcedente a ação movida pela requerente, reconhecendo-se a validade da cláusula de multa rescisória de 10% em caso de desistência unilateral e imotivada. Vieram conclusos. É o relatório. II - Fundamentação Importa destacar, inicialmente, que o caso em tela deve ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por envolver discussão acerca de falha na prestação de serviços. Consta nos autos que a autora compareceu ao estabelecimento da recorrente, assinou o contrato de prestação de serviços odontológicos, mas, contudo, desistiu da contratação e solicitou o cancelamento. A requerida, no entanto, teria negado a restituição integral, sob a alegação de que a rescisão imotivada por parte da requerente ensejaria a multa contratual de 10% do valor pago. Pois bem. O consenso entre as partes, representado pela autonomia da vontade, é elemento essencial na formação dos negócios jurídicos. Nesse cenário, o direito de contratar está fundamentado na liberdade de celebrar ou não o contrato, determinar seu conteúdo, estipular cláusulas, entre outros. Assim, as partes não podem impor uma à outra a adesão ao próprio contrato, pois, uma vez viciada a vontade, surgiria um defeito no negócio. Quando de sua oitiva em juízo, a testemunha Taynara Lúcia Barros Garcia Sales afirmou que trabalha em outra unidade franqueada da empresa e, quanto ao procedimento adotado, quando o cliente procura atendimento, o avaliador apresenta a proposta de tratamento conforme a necessidade do paciente. Após isso, caso o paciente concorde com a proposta e com o valor, antes de iniciar qualquer tratamento, é realizada a assinatura do contrato, que ocorre em sala bem iluminada, conforme padrão da empresa. a testemunha alegou que o setor comercial entrega uma via de contrato para o paciente, para que ele possa assinar, e oferece a opção de ler o instrumento no momento ou levar a cópia para ler em casa. Defendeu que, após a assinatura do contrato, a clínica realiza a análise radiográfica, a marcação de agenda, a indicação para fazer a tomografia, o que requer tempo para impressão do contrato, análise dos cirurgiões, entre outros. Constata-se que o contrato está devidamente colacionado nos autos, e não há prova de que a requerente tenha sido compelida a assiná-lo. Na realidade, o contrato firmado demonstrou de forma clara os serviços a serem prestados e o valor a ser pago. A alegação de ser a parte autora pessoa idosa não configura empecilho à livre manifestação de vontade, pois goza de plena capacidade civil. Em seu depoimento pessoal, a autora relata que não leu as cláusulas corretamente, porque a sala era na penumbra, e a atendente pressionava, não permitindo que ela lesse o contrato. Embora a autora alegue ter sofrido pressão e constrangimento para celebrar o negócio, sua afirmação não restou minimamente comprovada nos autos, seja por prova documental ou testemunhal. Veja-se a jurisprudência: BANCÁRIO. REVISIONAL. FINANCIAMENTO VEICULAR. Sentença de parcial procedência. Irresignação do demandado. SEGURO PRESTAMISTA. Alegação de legalidade da contratação. Acolhimento. O seguro foi oferecido mediante apólice destacada, assinada separadamente, com termos claros acerca da natureza e das condições dos serviços. Ausência de demonstração de que a autora foi compelida a assinar o contrato. Sentença reformada no ponto. Apelação provida. (TJ-SP - Apelação Cível: 10047189520238260073 Paranapanema, Relator.: José Paulo Camargo Magano, Data de Julgamento: 11/11/2024, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2), Data de Publicação: 11/11/2024). DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. [...] A alegação de erro essencial ou induzimento em erro não se sustenta, pois não há nos autos indícios de que a autora tenha sido compelida a assinar o contrato sem prévia ciência das condições pactuadas. A experiência da autora com outros contratos bancários reforça sua familiaridade com a dinâmica dessas operações. [...] A ausência de vício de vontade e a regularidade dos descontos afastam a nulidade contratual e a repetição de indébito. A conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado exige a anuência de ambas as partes. A reserva de margem consignável é uma forma de pagamento previamente autorizada e não configura abusividade. A litigância de má-fé exige conduta dolosa da parte, não se presumindo pelo simples ajuizamento da ação. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.820/2003, art. 6º, § 5º; Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, art. 15; CPC, art. 80, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.085, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 09/11/2023. TJSP, Apelação Cível 1014755-66.2023.8.26.0564, Rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 19/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1176651-55.2023.8.26.0100, Rel. Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa, j. 16/01/2025. TJSP, Apelação Cível 1004207-51.2023.8.26.0347, Rel. Des. Eurípedes Faim, j. 18/07/2024. (TJ-SP - Apelação Cível: 10106914820238260229 Hortolândia, Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 10/03/2025, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2025). Portanto, não se vislumbra conduta da parte ré que tenha violado o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear toda contratação. Ressalte-se que a simples aplicação do CDC não deve ensejar o favorecimento desmedido de um dos sujeitos da relação processual em prol de outro, pois o objetivo da norma especial é justamente o alcance da paridade processual. Sabe-se que, para serviços odontológicos, as clínicas realizam orçamento conforme a avaliação feita e oferecem os serviços que entendem pertinentes. A contratação final, entretanto, depende de expressa manifestação de vontade da parte, o que ocorreu no caso em análise. De fato, consta na cláusula 8.1 que “a parte que pretender rescindir o presente contrato, deverá informar por escrito à outra parte, estando obrigada ao pagamento de multa rescisória no montante de 10% (dez por cento) sobre o restante do tratamento ainda não executado”. Registre-se que, independentemente dos motivos que levaram a autora a desistir do negócio celebrado, pois estes não importam para o deslinde da causa, verifica-se que a requerente simplesmente se arrependeu do negócio jurídico entabulado após sua conclusão. Ocorre que, o mero arrependimento do autor, que equivale à desistência unilateral do contrato, não o exime do pagamento da multa pela rescisão antecipada, que no caso, nos termos da cláusula 8.1 do contrato, corresponde a 10% (dez por cento) sobre o restante do tratamento ainda não executado. É válido mencionar, ainda, que o negócio foi celebrado dentro da sede do estabelecimento comercial da requerida, e não em outro local ou meio digital. Tendo sido a contratação realizada de forma presencial, não se aplica ao caso, portanto, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que resguarda o direito de arrependimento em 7 (sete) dias. Dessa forma, não se desincumbiu a autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, de seu ônus, não tendo comprovado a irregularidade da contratação. Logo, a multa contratual é devida. Nesse, sentido é a jurisprudência pátria: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE "TIME SHARING" - DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA POR TEMPO COMPARTILHADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - INOCORRÊNCIA - RESCISÃO POR CULPA DO CONTRATANTE - CLÁUSULA PENAL - BIS IN IDEM - LIMITAÇÃO. Não demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, não é possível a anulação do negócio jurídico. Em caso de rescisão unilateral de contrato, a parte que deu causa à rescisão deve arcar com a penalidade cabível. Não é possível a fixação de duas cláusulas penais com o mesmo fato gerador e com a mesma finalidade indenizatória, sob pena de "bis in idem". (TJ-MG - Apelação Cível: 5018169-64.2023.8.13.0079 1.0000.24.171729-7/001, Relator.: Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 08/05/2024, 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/05/2024). Apelação. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de locação comercial. Cobrança de multa contratual pela rescisão antecipada do pacto locatício e despesas com energia elétrica. Sentença de improcedência. Recurso da Embargante/executada que não merece prosperar. Inexistência de provas de que a locatária Embargante efetivamente rescindiu o contrato de locação antes do início de sua vigência e de que jamais tomou posse do imóvel locado. Contrato escrito que deve ser rescindindo da mesma forma que foi celebrado. Inteligência dos arts. 220 e 472 do CC. Mero arrependimento da locatária, que equivale à desistência unilateral do contrato, que não a exime do pagamento da multa pela rescisão antecipada da avença. Incidência do art. 4º, "caput", da Lei nº 8.245/91. Negócio jurídico válido e eficaz, devendo prevalecer o Princípio do "pacta sunt servanda". Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10047330220208260451 SP 1004733-02.2020.8.26.0451, Relator.: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 13/06/2022, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2022). LOCAÇÃO DE IMÓVEL - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO Rescisão contratual pelo locatário - Desistência da locação logo após firmar o contrato - Negócio jurídico hígido - Multa compensatória devida Art. 4º da Lei do Inquilinato - Embargos improcedentes - Recurso desprovido.” (TJSP Apelação nº 1006033-41.2014.8.26.0602, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Melo Bueno, j. 16/11/2015). O veredito, portanto, é de improcedência, uma vez que não comprovado qualquer vício ou irregularidade no negócio jurídico firmado. Além disso, restou demonstrado que é devida a incidência da multa prevista no contrato. Dessa forma, a autora faz jus à devolução dos valores pagos, deduzindo-se, contudo, o percentual de 10% sobre o valor do contrato, conforme Cláusula 8.1, em razão de multa contratual. III – Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º. Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Expedição de Outros documentos.11/06/2025, 08:11
Julgado improcedente o pedido31/05/2025, 22:48
Expedição de Outros documentos.31/05/2025, 22:48
Expedição de Outros documentos.31/05/2025, 22:48
Expedição de Certidão.28/01/2025, 08:38
Conclusos para despacho28/01/2025, 08:38
Juntada de Petição de manifestação14/11/2024, 11:18
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE AGUIAR em 05/11/2024 23:59.06/11/2024, 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA em 05/11/2024 23:59.06/11/2024, 03:32
Juntada de Petição de manifestação21/10/2024, 21:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento07/10/2024, 15:48
Expedição de Outros documentos.03/10/2024, 12:16
Juntada de certidão03/10/2024, 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 10:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.03/10/2024, 11:08
Juntada de Petição de petição03/10/2024, 08:27
Juntada de Petição de manifestação11/09/2024, 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/09/2024, 13:01
Expedição de Certidão.06/09/2024, 13:00
Expedição de Outros documentos.06/09/2024, 13:00
Decorrido prazo de CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE AGUIAR em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 03:25
Decorrido prazo de RICARDO CESAR SILVA LOBAO em 05/09/2024 23:59.06/09/2024, 03:25
Expedição de Outros documentos.21/08/2024, 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2024 10:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.21/08/2024, 08:19
Juntada de certidão21/08/2024, 08:16
Decorrido prazo de CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA MOTA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 03:19
Decorrido prazo de RICARDO CESAR SILVA LOBAO em 22/07/2024 23:59.23/07/2024, 03:27
Juntada de Petição de diligência14/07/2024, 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/07/2024, 21:13
Juntada de Petição de manifestação09/07/2024, 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento01/07/2024, 16:14
Expedição de Mandado.27/06/2024, 09:34
Expedição de Certidão.27/06/2024, 09:34
Expedição de Outros documentos.27/06/2024, 09:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.27/06/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição18/06/2024, 11:28
Expedição de Outros documentos.10/06/2024, 16:43
Outras Decisões10/06/2024, 16:43
Conclusos para decisão07/06/2024, 08:37
Expedição de Certidão.07/06/2024, 08:37
Juntada de Petição de petição23/05/2024, 10:05
Juntada de Petição de manifestação06/05/2024, 10:20
Expedição de Outros documentos.22/04/2024, 09:25
Expedição de Outros documentos.20/04/2024, 19:19
Proferido despacho de mero expediente20/04/2024, 19:19
Expedição de Certidão.28/11/2023, 12:40
Conclusos para despacho28/11/2023, 12:40
Juntada de Petição de manifestação10/11/2023, 20:43
Juntada de Petição de manifestação10/11/2023, 20:39
Expedição de Outros documentos.27/10/2023, 12:44
Ato ordinatório praticado27/10/2023, 12:44
Juntada de certidão27/10/2023, 12:43
Juntada de Petição de contestação24/10/2023, 18:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)29/09/2023, 04:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/09/2023, 10:08
Expedição de Certidão.11/09/2023, 10:07
Expedição de Certidão.11/09/2023, 10:07
Expedição de Outros documentos.03/09/2023, 20:34
Outras Decisões03/09/2023, 20:34
Conclusos para despacho21/08/2023, 10:45
Expedição de Certidão.21/08/2023, 10:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO em 08/08/2023 23:59.09/08/2023, 04:32
Expedição de Outros documentos.01/08/2023, 09:04
Expedição de Outros documentos.26/07/2023, 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA LOBAO - CPF: 130.136.533-53 (REQUERENTE).26/07/2023, 13:49
Conclusos para decisão14/04/2023, 10:11
Expedição de Certidão.14/04/2023, 10:10
Juntada de Petição de manifestação10/04/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.30/03/2023, 10:26
Proferido despacho de mero expediente29/03/2023, 13:04
Conclusos para decisão14/12/2022, 10:46
Distribuído por sorteio14/12/2022, 10:46