Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CLARICE ALVES DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
autora: TITULAR: CLARICE ALVES DE SOUSA, CPF: 043.447.463-09, NA CONTA A SEGUIR INDICADA: BANCO: BRADESCO; CONTA CORRENTE, AGÊNCIA 5808, CONTA: 0005053528; II - R$ 2.672,67 (dois mil e seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários contratuais e sucumbenciais, a ser depositada na conta do patrono da autora, assim indicada: TITULAR: DARLLYSON ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ 52.146.573/0001-21, BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2428-7, CONTA CORRENTE: 35.911-4. Encaminha-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Cumpra-se e oportunamente, arquive-se. Piripiri/PI, data registrada no sistema. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800429-73.2023.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença (Id 81283997), a parte autora manifestou-se nos autos para requerer expedição de Alvará Judicial e liberação da quantia depositada e informou os dados das contas bancárias para liberação através de crédito em conta da quantia depositada pela ré (Id 81337414). Ora, comprovado o depósito do valor da obrigação (Id 72882167) e havendo pedido da parte requerente para levantamento dos valores, ocorreu, assim, a concordância expressa quanto aos valores depositados, o que se conclui pela quitação do débito. Dessa forma, expeça-se Alvará autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 7.223,44 (sete mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), que se encontra depositada na conta judicial de nº 4100113329383, em favor da parte autora, através de liberação em crédito nas contas bancárias indicadas abaixo: I- R$ 4.550,77 (quatro mil e quinhentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), em nome da parte