Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO CAETANOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que o autor já foi expressamente beneficiado com a gratuidade da justiça nos presentes autos, conforme despacho de ID 35958281, deixo de apreciar o novo requerimento formulado, em ID 70648979, por se tratar de pleito já concedido e em pleno vigor. Anote-se, contudo, que a gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelo pagamento das custas e honorários em caso de sucumbência, ficando tal obrigação suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804242-58.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se. PEDRO II-PI, 9 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II