Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA SILVA
REU: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0805222-68.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
Trata-se de ação ajuizada por MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA SILVA em face do INSS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Em manifestação de ID 65202173, a parte autora requereu a extinção da ação, por não possuir interesse no prosseguimento do feito. Intimada, a parte requerida não manifestou oposição quanto ao pedido de desistência formulado pela autora. Era o que tinha a relatar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. No caso dos autos, foram devidamente cumpridas as formalidades legais, não havendo, portanto, óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando que não há interesse recursal, ante a ausência de citação da parte adversa e requerimento de desistência formulado pela própria parte autora, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz de Direito da Vara 2ª Vara da Comarca de Pedro II